Juiz federal participa do seminário “senso de Justiça na atividade de fiscalização”, na Alfândega, em Vitória/ES

 

O juiz federal Alexandre Miguel, titular da 1ª Vara Federal Cível, especializada em matéria tributária, previdenciária e servidor público, participou, na última quinta-feira, dia 29, do seminário “Senso de Justiça na Atividade de Fiscalização”, realizado no auditório da Alfândega, em Vitória.

 

Também palestraram no evento o procurador-chefe do Ministério Público Federal no Espírito Santo, Julio Cesar de Castilhos, o procurador da Fazenda Nacional José Ernane de Souza, e o jornalista Abdo Chequer, que também atuou como mediador.

 

Alexandre Miguel iniciou sua fala enaltecendo o fato da Alfândega ter proposto o seminário para ouvir o que os outros têm a dizer sobre o órgão.  “É muito difícil se abrir para ouvir o que os outros têm a dizer da gente.  E eu não vim aqui com o intuito de criticar, de censurar, ao contrário. Vim com o espírito de colaboração, para tentar pelo menos trazer à reflexão alguns pontos da atividade de vocês que chegam na Justiça Federal”.

 

“Eu não vou dar minha opinião aqui como cidadão necessariamente, mas sim como juiz que tem competência para julgar causas envolvendo a atividade de fiscalização. Eu tive o cuidado de ouvir os colegas que atuam na mesma área que eu e quis fazer isso até para não parecer que é uma opinião isolada minha”, esclareceu. O juiz ressaltou que sua conversa com os servidores partiria do pressuposto dos conflitos que chegam na Justiça Federal e que não refletem obviamente o dia a dia de normalidade do trabalho de fiscalização.

 

Excelência

 

Alexandre Miguel fez questão de destacar sua visão geral a respeito da excelência da atividade de fiscalização exercida no âmbito da Alfândega do Espírito Santo, em razão de contar com servidores muito competentes, com formação e conhecimento de alto nível, sendo que a honestidade é uma característica, uma marca.

 

“Julgadores de fato”

 

“Gostaria de dizer que vocês, na verdade, são julgadores de fato.  Vocês levam a chamada bofetada do fato. No momento da fiscalização identificam uma certa ilicitude, fazem um julgamento, permitem a defesa, e, ao final, tomam uma decisão, que é autuar ou não, liberar ou não as mercadorias, buscar diligências ou não.  São decisões, e julgar não é fácil.  A gente costuma dizer que é pior ainda para vocês que atuam como julgadores integrantes de uma estrutura do Poder Executivo, com margem restrita de discricionariedade e submetidos ao princípio da legalidade estrita. O Poder Judiciário, mesmo submetido a outros princípios e limites, tem mais liberdade de julgamento.”

 

Reflexão

 

“A atividade de fiscalização, principalmente no caso de vocês, tem uma relevância enorme, inclusive na atividade econômica do País e até para a arrecadação tributária e isso, com certeza, traz imensa responsabilidade e pode influenciar o modo de agir e julgar os casos concretos que surgem durante a fiscalização. A gente vê em algumas demandas que chegam à Justiça Federal até um excesso de rigor e de formalismo do fiscal, que acaba sugerindo a aplicação da pena mais grave, de perdimento, em situações que não trazem efetivamente qualquer dano ao Erário ou ao controle aduaneiro. Eu atribuo tal conduta, em primeiro lugar, ao receio do fiscal quanto às consequências de eventualmente parecer que se está se descumprindo o que a lei manda. Além disso, parece haver um componente cultural também nesse excesso de rigor indiscriminado.”

 

“A tônica desse seminário deve ser no sentido de que cada um de vocês faça o seguinte questionamento: será que a fiscalização, em alguns momentos, não corre o risco de estar se transformando em um fim em si mesmo?”

 

“Essa é a grande reflexão que deve ser feita por vocês no meu modo de entender.  Porque na verdade a gente não pode esquecer que a fiscalização faz parte de um processo muito maior, no âmbito da importância do próprio comércio exterior, que envolve a importação e a exportação.”

 

Protagonismo

 

“No momento em que vivemos claramente um processo de globalização, em que os países não conseguem sobreviver só com o que têm, precisam estar sempre realizando atos de importação e exportação, e isso então é tão importante para a economia mundial, em geral, e para a economia brasileira, no particular, que o processo de fiscalização desse comércio é um estágio, mas não é o estágio mais importante. O protagonismo desse processo é a própria atividade mercantil ou desse comércio exterior. É preciso muito cuidado para não tratar o importador e o exportador que erra, que se equivoca, em razão da complexidade da legislação aduaneira e do excesso de burocracia que a caracteriza, com aquele empresário que pratica fraude, ilicitude, simulação, como se fosse um criminoso a priori. Isso seria até mesmo contra a visão contida no planejamento estratégico da própria Receita Federal, que pode ser consultado em sua página na internet, que defende que a atividade fiscalizatória deve sempre ser executada com justiça, com respeito ao contribuinte, visando facilitar o fluxo do comércio exterior e buscando evitar conflitos."

 

Resumo

 

Ao final, Alexandre Miguel concluiu: “Será que nos casos em que não esteja claro o dolo de fraudar, de praticar ilícitos, não seria possível uma orientação prévia ao contribuinte, uma possibilidade de correção?  Isso seria o ideal. Mas não é o que acontece na prática. Além disso, nesses casos é importante evitar  aplicação quase que automática e obrigatória de uma pena tão grave e nefasta como a pena de perdimento, em violação clara ao princípio da proporcionalidade, como tenho observado em vários processos que chegam na Justiça Federal. Podem ser aplicadas penas pecuniárias que também terão o caráter corretivo e punitivo, mas que não são tão graves e desproporcionais em relação à relevância dos equívocos ou erros praticados pelo contribuinte nessas hipóteses em que não está demonstrada de forma clara a intenção de fraude. Também é preciso cuidado para não aplicar sempre as penalidades pecuniárias no seu valor máximo, uma vez que é possível uma gradação.”

 

Expectativas da sociedade

 

O seminário foi idealizado pelo inspetor-chefe da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória, Flávio José Passos Coelho, e teve como objetivo “estimular nos servidores uma reflexão mais aprofundada sobre os efeitos da conduta, dos procedimentos e das decisões fiscais sobre a vida dos cidadãos e das empresas”.   “Também esperamos elevar nos agentes públicos a consciência sobre as expectativas da sociedade em relação à atividade de fiscalização tributária e aduaneira. Em síntese, estamos trabalhando para que os colegas da Receita Federal percebam gradativamente e com maior nitidez que a fiscalização não é um fim em si mesmo e que nossos atos devem estar sempre em sintonia com os propósitos institucionais e o bem comum”, afirmou a representante da Educação Corporativa na unidade, Anny Beth Bernardo.

 

O público participante era composto do corpo funcional da Alfândega e da Delegacia da Receita Federal no ES, órgão representado também pelo delegado-chefe Luiz Antonio Bosser.

 

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 03/10/2016

Às 14h14