Prorrogado prazo para recolhimento de custas processuais e de depósitos judiciais
O presidente do TRF da 2ª Região, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, prorrogou, no Tribunal e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, a partir de 06 de setembro de 2016 e até o primeiro dia útil seguinte ao término da greve dos bancários, independentemente de nova intimação, o prazo para recolhimento de custas processuais e de depósitos judiciais.
A portaria atende Ofício no qual o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil requer a suspensão dos prazos para recolhimento de diversas receitas judiciais, devido à decretação da greve dos bancários.
Clique aqui para ver a Portaria nº TRF2-PTP-2016/00405 de 9 de setembro de 2016.
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Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas
Em 12/09/2016.
16h55