Justiça Federal em Colatina determina realização de perícia para avaliar qualidade da água distribuída à população

 

A juíza federal Monica Lucia do Nascimento Frias, titular da Vara Federal de Colatina, determinou a realização de perícia para avaliar a água distribuída à população, em decisão proferida na última sexta-feira, dia 2.

 

A realização dessa prova pericial é um desdobramento natural do processo [Ação Civil Pública nº 2015.50.05.135334-8], que passou à fase de produção de provas, e não interfere nas decisões anteriores que mantiveram o abastecimento de água à população (confira histórico das decisões ao final).

 

A potabilidade da água que abastece o município de Colatina segue os parâmetros estipulados pelo Ministério da Saúde na Portaria nº 2.914/2011.  Apesar disso, foi determinada a realização de perícia, pois somente após esgotada a fase de produção de provas se poderá ter elementos suficientes para analisar os questionamentos trazidos pelo Ministérios Público quanto à qualidade da água distribuída à população, pois o órgão questiona a aplicação da própria Portaria do Ministério da Saúde diante da atual composição do corpo hídrico (Rio Doce) após a tragédia ambiental.

 

Segundo a juíza, a perícia também servirá para esclarecer as dúvidas da população colatinense sobre a qualidade da água distribuída.  “Creio que a realização de prova pericial, servirá, inclusive, se for o caso, para extirpar quaisquer dúvidas do seio da comunidade local. Até sob este aspecto, portanto, mostra-se relevante a necessidade de realização de estudo por corpo pericial independente, com estudos de ecotoxidade de organismos e de bioacumulação de metais pesados ou toxidade da água ou de organismos para os seres humanos, como apontado pela parte autora”, afirmou a juíza. 

 

De acordo com a magistrada, em sua decisão, “o ponto nodal da demanda reside na comprovação de que a água bruta, após ser tratada nas Estações de tratamento do Município, pode ou não ser consumida sem gerar perigo de dano a saúde da população. Ou seja, podemos considerar os  parâmetros de potabilidade previstos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde suficientes para garantir  inexistência  de  eventuais  riscos  à  saúde  da população? O uso prolongado de coagulantes e floculantes, em especial o TANFLOC, poderia causar algum malefício às pessoas? Haveria necessidade de reenquadramento  do  corpo hídrico após a tragédia ambiental? Mesmo com a chegada do período de chuvas, seria possível manter a  segurança na distribuição de água tratada com os métodos de controle atualmente utilizados?”

 

Clique aqui para ver a íntegra da decisão.

 

Breve histórico das decisões anteriores

 

09/12/15 – decisão proferida pela juíza federal Mônica Lúcia do Nascimento Frias, titular da Vara Federal de Colatina/ES, na ação civil pública 0135334-09.2015.4.02.5005 (2015.50.05.135334-8), proposta pelos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual em face do Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear), Município de Colatina, União, Agência Nacional de Águas (Ana), Samarco Mineração e Estado do Espírito Santo. A magistrada indeferiu o pedido de interrupção da captação e distribuição de água do Rio Doce, “desde que observados os parâmetros da Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde ou outra norma normativa que vier a substituí-la”. Consulte aqui a íntegra da decisão.

 

17/12/15 - decisão proferida pela Vara Federal de Colatina, nos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho no processo 0135334-09.2015.4.02.5005 (2015.50.05.135334-8). Veja aqui a decisão.

 

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 06/09/2016.

17h56