Resolução do TRF2 dispõe sobre a distribuição de processos no TRF2 e na SJRJ*

 

O presidente do TRF2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, através da Resolução Nº TRF2-RSP-2016/00024 de 28/7/16, resolve que ficará mantida a distribuição regular de processos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, inclusive, no período de 05 a 22 de agosto de 2016.

 

Ainda de acordo com a Resolução, no período de 05 e 22 de agosto de 2016, os órgãos de 1º e 2º graus situados na sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Capital), somente funcionarão em regime de plantão. A apreciação de medidas urgentes ocorrerá no Tribunal, na forma da Resolução nº 7/2005, e na Primeira Instância, conforme provimento da Corregedoria-Regional da Justiça Federal. Não haverá remessa automática de processos ao juízo plantonista. A apreciação das medidas urgentes ocorrerá por solicitação do advogado, que deverá comparecer na secretaria do órgão de plantão.

Vale lembrar que, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2016/00006, de 04 de março de 2016, não serão realizadas audiências ou sessões de julgamento no TRF2 e nas varas e juizados da capital fluminense, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no período de 05 a 22 de agosto. Além disso, no período ficarão suspensos os prazos processuais das ações em curso no Tribunal e nos juízos da capital.

 

A escala dos magistrados que permanecerão em plantão durante os jogos olímpicos pode ser conferida na Portaria TRF2-PTP-2016/00229, de 13 de maio de 2016.

 

Clique para ler na íntegra os atos da Administração:

 

Resolução nº TRF2-RSP-2016/00024
Resolução nº TRF2-RSP-2016/00006
Portaria nº TRF2-PTP-2016/00229

 

*Fonte: Acoi/TRF2