Resolução do TRF2 altera nomenclatura das varas federais de Cachoeiro de Itapemirim/ES
A Resolução Nº TRF2-RSP-2016/00021, editada no último dia 8 de julho pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, consolidando a competência territorial e material dos diversos juízos da 2ª Região, trouxe em seu artigo 39, parágrafos 1º e 2º, alterações nas nomenclaturas das varas federais de Cachoeiro de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
De acordo com o ato, o “1º Juizado Especial Federal de Cachoeiro de Itapemirim” fica transformado em “Juizado Especial Federal de Cachoeiro de Itapemirim”. Já a atual “3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim” passa a ser a “1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim”.
A Resolução entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
Veja o artigo transcrito na íntegra:
Resolução Nº TRF2-RSP-2016/00021 de 8 de julho de 2016
Art. 39. As Varas Federais de Cachoeiro de Itapemirim detêm competência nos seguintes termos:
I - o Juizado Especial Federal de Cachoeiro do Itapemirim detém competência privativa para apreciar toda a matéria cível;
II - a 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim detém competência privativa para processar e julgar as matérias criminais, inclusive às pertinentes ao Juizado Especial Criminal, além de processar a execução penal;
III - a 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim detém competência privativa para conhecer de toda a matéria cível, incluindo as execuções fiscais.
§1º. O atual "1º Juizado Especial Federal de Cachoeiro de Itapemirim" fica transformado em "Juizado Especial Federal de Cachoeiro de Itapemirim".
§2º. A atual "3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim" fica transformada em "1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim".
§3º. Não se aplica à 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, a exceção da parte final do art. 21, §4º.
Acesse aqui a Resolução completa.
NCS: ncs@jfes.jus.br
Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas
Em 13/06/2016
Às 16h28