Vara Federal de Colatina determina que Município de Ecoporanga cumpra Termo de Ajustamento de Conduta relativo a contratações

 

O juiz federal substituto da Vara Federal de Colatina, Guilherme Alves dos Santos, proferiu nesta segunda-feira, 20/6, sentença em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em face do Município de Ecoporanga/ES.

 

O magistrado julgou procedente o pedido do MPF, que visa ao cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2013 e, por conseguinte, a nulidade de contratações temporárias para o provimento de cargos na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, bem como na pasta da Saúde e Assistência social e, ainda, a realização de concurso público para o provimento de tais cargos.

 

Veja aqui o inteiro teor da sentença.

 

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 22/06/2016

Às 13h57