Audiência pública relacionada a processos sobre terras de quilombolas reúne ONGs, autoridades e representantes das comunidades no Rio e no Espírito Santo*

 

O TRF2 realizou no dia 30 de maio audiência pública envolvendo os processos de desapropriação nos 2012.51.09.000676-8, 2012.51.09.000683-5 e 2012.51.09.000675-6, em tramitação no Órgão Especial do Tribunal. A iniciativa foi do relator dos processos, desembargador federal do TRF2 André Fontes, e deu voz à sociedade para se manifestar sobre disputas que tratam de terras onde vivem comunidades remanescentes de quilombos.

Nas ações,  é discutida a constitucionalidade do Decreto nº 4.887, de 2003, que trata do direito previsto no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A norma garante o reconhecimento da propriedade definitiva aos remanescentes dos quilombos que estejam ocupando suas terras.

A mesa da audiência pública foi presidida por André Fontes e foi composta pelo procurador regional da república Luiz Mendes Simões, pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB do Rio de Janeiro, o advogado Marcelo Chalreo, e pela superintendente da Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no Rio de Janeiro, Maria Lúcia de Pontes.

A sessão foi transmitida por videoconferência para a Seção Judiciária do Espírito Santo e contou com as falas de representantes dos habitantes de comunidades quilombolas, do advogado que defende produtores rurais capixabas, do procurador da República Diogo Cardoso e do antropólogo do Incra Miguel Cardoso.

Também ocuparam o púlpito representantes da Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos do estado do Rio de Janeiro (ACQUILERJ), do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (IARA) e da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), pela qual falou Ronaldo dos Santos. Na ocasião, ele destacou que as decisões referentes a direitos sobre as terras tradicionalmente ocupadas por descendentes de escravos no Brasil afetariam cercam de cinco mil comunidades no país e que menos de dez por cento delas teriam tido sua situação fundiária regularizada, até hoje. 

 

*Fonte: Acoi/TRF2

 

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 01/06/2016

Às 12h46