Expediente na Semana Santa

 

Em virtude do feriado da Semana Santa, conforme a Lei 5010/66 (Art.62, II), não haverá expediente na Justiça Federal nos dias 23, 24 e 25 de março.

 

Os casos de urgência poderão ser resolvidos pelo plantão, cuja escala é atualizada semanalmente em nossa internet (veja “Plantão Judiciário” no www.jfes.jus.br).

 

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 17/03/2016

Às 15h21