Justiça Federal capixaba inaugura audiências pré-processuais por videoconferência, com solenidade no dia 21/3

 

O diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal José Ferreira Neves Neto; o diretor do foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, juiz federal José Eduardo do Nascimento; a vice-diretora do foro, juíza federal Cristiane Conde Chmatalik; o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cescon), juiz federal Paulo Gonçalves de Oliveira Filho, e o diretor jurídico da Caixa Econômica Federal, Jailton Zanon da Silveira, realizam na próxima segunda-feira, 21, às 15h, na sede da Justiça Federal, em Vitória, solenidade de abertura do Projeto de Audiências de Conciliação Pré-Processuais por Videoconferência.

 

Na ocasião, será feita audiência real de conciliação pré-processual por videoconferência, em parceria com a Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim. A audiência será conduzida por um conciliador do Cescon, em Vitória, e outro na Subseccional cachoeirense.

 

Histórico

 

Implantada como projeto-piloto na Justiça Federal capixaba em maio de 2014, na gestão do juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos, buscando resolver conflitos em matérias cíveis antes que se transformassem em processos, a audiência pré-processual é fruto do empenho das juízas federais Cristiane Conde Chmatalik – atual vice-diretora do foro - e Aline Alves de Melo Miranda Araújo - coordenadora do Cescon, na época.

 

Com a edição da Portaria Nº JFES-POR-2016/00001, assinada pelo atual diretor do foro, juiz federal José Eduardo do Nascimento, em 21 de janeiro de 2016, as audiências pré-processuais passaram a ser permanentes na Seccional e – antes realizadas apenas na capital - foram ampliadas para as Subseções (Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, Colatina, São Mateus e Serra).

 

O documento levou em consideração as diretrizes traçadas pela Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, a necessidade de dar amplitude nos trabalhos de conciliação pré-processual nesta Seccional, e a adoção, pela Lei nº 13.105/2015, do princípio da informalidade, bem como instituindo audiências de conciliação e mediação através de meio eletrônico.

 

Como funciona

 

As demandas de Juizado Especial Cível, cujo objeto seja responsabilidade civil, em matérias indicadas no anexo da Portaria, são recebidas pelo Núcleo de Distribuição e encaminhadas ao Cescon, que encaminha e-mail à requerida/reclamada se há proposta de acordo em conciliação ou não.

 

Em caso de negativa, o Cescon encaminha a petição/reclamação à distribuição. Sendo positiva, é agendada audiência pré-processual.

 

São realizadas semanalmente audiências de conciliação pré-processual nos processos da Capital e Subseção de Serra. Nas demais subseções, as audiências serão realizadas às segundas-feiras, uma vez por mês em cada uma delas, através de videoconferência.

 

Não havendo acordo, as petições/reclamações são remetidas às unidades de distribuição para livre distribuição a uma das varas desta Seção Judiciária.

 

Os trabalhos são acompanhados pelo coordenador do Cescon, juiz federal Paulo Gonçalves de Oliveira Filho.

 

Atualmente, participam da conciliação pré-processual processos da CEF (Portaria JFES-POR-2014/00042, de 15/05/2014) e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), Portaria nº JFES-POR-2016/00006, de 26/01/2016.

 

Clique aqui para ver a íntegra da Portaria Nº JFES-POR-2016/00001, de 21/01/2016.

 

NCS: ncs@jfes.jus.br
Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 14/03/2015

16h53