Justiça Federal de Linhares proíbe pesca em trecho do Rio Doce

 

A Justiça Federal capixaba proferiu no último dia 17 mais uma decisão relativa às consequências do rompimento de barragem localizada em Mariana (MG), que vem afetando municípios do Espírito Santo.

 

O juiz federal substituto da Vara Federal de Linhares, Wellington Lopes da Silva, decidiu, dentre outras determinações, “proibir/interditar a pesca de qualquer natureza, ressalvada aquela destinada à pesquisa científica, a partir do dia 22 de fevereiro de 2016, desde a primeira hora do dia, e por tempo indeterminado, passível de revisão quando dos resultados das análises técnicas oficiais, na área compreendida entre a região de Barra do Riacho, em Aracruz/ES, até Degredo/Ipiranguinha, em Linhares/ES, dentro dos 25 (vinte e cinco metros) metros de profundidade, abrangendo estas coordenadas geográficas: limite norte: 19º17’S 39º41’O / limite sul: 19º49’50”S 40º3’28””.

 

O magistrado destacou em sua decisão que “os efeitos da pesca sobre a saúde das pessoas (que consumirão os camarões e peixes capturados) e sobre o meio ambiente marinho são, ainda, desconhecidos, mostrando-se razoável, neste momento, restringir aquela atividade econômica, para evitar danos que, conquanto incertos, são, ao menos, potenciais.

 

A decisão foi dada na ação civil pública nº 0002571-13.2016.4.02.5004 (2016.50.04.002571-0), com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, promovida pelo Ministério pelo Ministério Público Federal (MPF) em face de Samarco Mineração S/A (Samarco), União, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), Estado do Espírito Santo e Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).

 

O processo está disponível para consulta na página da Justiça Federal na internet (www.jfes.jus.br), no campo “Consulta Processual”.

 

Consulte também as decisões anteriores da Justiça Federal capixaba relativas ao caso:

 

09/11/15 - decisão cautelar proferida em Colatina, pelo juiz federal Guilherme Alves dos Santos, em ação civil pública de reparação por danos ambientais e danos morais coletivos, com pedido de antecipação de tutela, proposta conjuntamente pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual - Processo nº: 0132641-52.2015.4.02.5005 (2015.50.05.132641-2).

 

11/11/15– decisão cautelar proferida em Linhares, pelo juiz federal Wellington Lopes da Silva, em ação civil pública pleiteada pelo Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual - Processo nº:0132998-35.2015.4.02.5004 (2015.50.04.132998-2).

 

12/11/15- decisão cautelar do juiz federal Guilherme Alves dos Santos em ação civil pública proposta pelo Município de Colatina e pelo Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental –Sanear - Processo nº: 0133180-18.2015.4.02.5005 (2015.50.05.133180-8).

 

18/11/15- decisão proferida pelo juiz federal Rodrigo ReiffBotelho, da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, na ação civil pública nº 0133761-45.2015.4.02.5001.

 

20/11/15 - decisão proferida na ação civil pública 0133761-45.2015.4.02.5001 (2015.50.01.133761-7), pelo juiz federal Rodrigo ReiffBotelho (3ª VF-Cível de Vitória), determinando audiência pública especial para dia 24, às 14h30, no auditório da sede da Justiça Federal em Vitória, para fins de esclarecimentos e complementação do plano de medidas apresentado pela empresa Samarco Mineração em relação à lama que atingiu o litoral do capixaba.

 

24/11/15– decisão do juiz federal Rodrigo ReiffBotelho, da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, no final da audiência pública em que foram ouvidos os representantes da Samarco, dos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho, além de representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

 

30/11/15 - sentença é da juíza federal Mônica Lúcia do Nascimento Frias, titular da Vara Federal de Colatina/ES, proferida ontem na ação civil pública 0135334-09.2015.4.02.5005 (2015.50.05.135334-8), proposta pelos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual em face do Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear), Município de Colatina, União, Agência Nacional de Águas (Ana), Samarco Mineração e Estado do Espírito Santo.

 

1º/12/15- decisão proferida pelo juiz da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, Rodrigo Reiff Botelho, na ação civil pública 0133761-45.2015.4.02.5001 (2015.50.01.133761-7).

 

09/12/15– decisão proferida pela juíza federal Mônica Lúcia do Nascimento Frias, titular da Vara Federal de Colatina/ES, na ação civil pública 0135334-09.2015.4.02.5005 (2015.50.05.135334-8), proposta pelos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual em face do Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear), Município de Colatina, União, Agência Nacional de Águas (Ana), Samarco Mineração e Estado do Espírito Santo. A magistrada indeferiu o pedido de interrupção da captação e distribuição de água do Rio Doce, desde “desde que observados os parâmetros da Portaria nº2.914/2011 do Ministério da Saúde ou outra norma normativa que vier a substituí-la”.

 

17/12/15- decisão proferida pela Vara Federal de Colatina, nos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho no processo 0135334-09.2015.4.02.5005 (2015.50.05.135334-8).

 

27/01/16 - A Vara Federal de Colatina, em ação de execução promovida pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Trabalho, determinou a citação da empresa Samarco Mineração para que cumprisse item de Termo de Compromisso Socioambiental (TCSA) que prevê que a mineradora forneça à população do município dois litros diários de água mineral por habitante, sob pena de multa diária de R$1 milhão, em caso de não cumprimento. O juiz federal substituto Guilherme Alves dos Santos, considerando a logística necessária para a implantação da medida, fixou um prazo de cinco dias para que a empresa cumprisse o termo. Processo nº 0001768-27.2016.4.02.5005 (2016.50.05.001768-0).

 

02/02/16 - decisão que suspendeu a obrigatoriedade de a Samarco distribuir a água mineral em Colatina. Processo nº 0001768-27.2016.4.02.5005 (2016.50.05.001768-0).

 

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 22/02/2016

Às 15h50