“Projeto-piloto” de conciliação pré-processual desenvolvido pelo Cescon terá caráter permanente

 

O diretor do foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, juiz federal José Eduardo do Nascimento, editou portaria tornando permanente o “Projeto Piloto” que visa à solução de conflitos pré-processuais em matérias cíveis, através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cescon), desta Seccional, e ampliando-o para as Subseções da SJES.

 

O “Projeto Piloto”, que contava com a participação da Caixa Econômica Federal (CEF), havia sido especificado na Portaria JFES-POR-2014/00042, de 15 de maio de 2014, e a sua implantação em caráter permanente levou em consideração as diretrizes traçadas pela Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, a necessidade de dar amplitude nos trabalhos de conciliação pré-processual nesta Seccional, e a adoção, pela Lei nº 13.105/2015, do princípio da informalidade, bem como instituindo audiências de conciliação e mediação através de meio eletrônico.

 

As demandas de Juizado Especial Cível, cujo objeto seja responsabilidade civil, em matérias indicadas no anexo da Portaria Nº JFES-POR-2016/00001, de 21 de janeiro de 2016, serão recebidas pelo Núcleo de Distribuição e encaminhadas ao Cescon, que encaminhará e-mail à requerida/reclamada se há proposta de acordo em conciliação ou não.  Em caso de negativa, o Cescon encaminhará a petição/reclamação à distribuição.  Sendo positiva, será agendada audiência pré-processual.

 

Serão realizadas semanalmente audiências de conciliação pré-processual nos processos da Capital e Subseção de Serra.  Nas demais subseções, as audiências serão realizadas nas segundas-feiras, uma vez por mês, em cada uma delas, através de videoconferência.

 

Não havendo acordo, as petições/reclamações serão remetidas às unidades de distribuição para livre distribuição a uma das varas desta Seção Judiciária.

 

Os trabalhos serão acompanhados e implementados pelo coordenador do Cescon, juiz federal Paulo Gonçalves de Oliveira Filho.

 

Atualmente, participam da conciliação pré-processual processos da CEF (Portaria JFES-POR-2014/00042, de 15/05/2014) e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), Portaria nº JFES-POR-2016/00006, de 26/01/2016.

 

Clique aqui para ver a íntegra da Portaria Nº JFES-POR-2016/00001, de 21/01/2016.

 

NCS: ncs@jfes.jus.br
Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 04/02/2015.

13h16