Juiz federal
suspende a obrigatoriedade de empresa distribuir a água mineral em Colatina/ES
A
Vara Federal de Colatina, em ação de execução promovida pelo Ministério Público
Federal e pelo Ministério Público do Trabalho, determinou no dia 27/01 a citação da empresa Samarco Mineração para que cumprisse
item de Termo de Compromisso Socioambiental (TCSA) que prevê que a mineradora
forneça à população do município dois litros diários de água mineral por
habitante, sob pena de multa diária de R$1 milhão, em caso de não cumprimento.
O
juiz federal substituto Guilherme Alves dos Santos, considerando a logística
necessária para a implantação da medida, fixou um prazo de cinco dias para que
a empresa cumprisse o termo. Veja aqui a determinação.
A
empresa opôs embargos à execução do TCSA, com pedido de atribuição de efeito
suspensivo.
Em
decisão proferida nesta terça-feira, 02/02, o magistrado suspendeu a obrigatoriedade de a
Samarco distribuir a água mineral em Colatina. Veja a decisão.
Processo
nº 0001768-27.2016.4.02.5005 (2016.50.05.001768-0).
Também
podem ser acessadas no www.jfes.jus.br
(em “Consulta Processual”) as decisões anteriores da JFES relativas às consequências do rompimento de barragem
localizada em Mariana (MG), que vem afetando municípios do Espírito Santo:
09/11/15 - decisão cautelar proferida em Colatina, pelo juiz
federal Guilherme Alves dos Santos, em ação civil pública de reparação por
danos ambientais e danos morais coletivos, com pedido de antecipação de tutela,
proposta conjuntamente pelo Ministério Público Federal e Ministério Público
Estadual - Processo
nº: 0132641-52.2015.4.02.5005 (2015.50.05.132641-2).
11/11/15
– decisão cautelar proferida em Linhares, pelo juiz
federal Wellington Lopes da Silva, em ação civil pública pleiteada pelo
Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual - Processo nº:
0132998-35.2015.4.02.5004 (2015.50.04.132998-2).
12/11/15
- decisão cautelar do juiz federal Guilherme Alves
dos Santos em ação civil pública proposta pelo Município de
Colatina e pelo Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental –
Sanear - Processo nº: 0133180-18.2015.4.02.5005 (2015.50.05.133180-8).
18/11/15
- decisão proferida pelo juiz federal Rodrigo Reiff
Botelho, da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, na ação civil
pública nº 0133761-45.2015.4.02.5001.
20/11/15 - decisão
proferida na ação civil pública 0133761-45.2015.4.02.5001
(2015.50.01.133761-7), pelo juiz federal Rodrigo Reiff
Botelho (3ª VF-Cível de Vitória), determinando audiência pública especial para
dia 24, às 14h30, no auditório da sede da Justiça Federal em Vitória, para fins de esclarecimentos e complementação do plano de
medidas apresentado pela empresa Samarco Mineração em relação à lama que
atingiu o litoral do capixaba.
24/11/15
– decisão do juiz federal Rodrigo Reiff
Botelho, da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, no final da audiência pública em
que foram ouvidos os representantes da
Samarco, dos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho, além de
representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama), Instituto Estadual de Meio
Ambiente (Iema) e Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
30/11/15 - sentença é da juíza federal Mônica Lúcia do Nascimento
Frias, titular da Vara Federal de Colatina/ES, proferida ontem na ação civil
pública 0135334-09.2015.4.02.5005 (2015.50.05.135334-8), proposta pelos
Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual em face do Serviço
Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear), Município de
Colatina, União, Agência Nacional de Águas (Ana), Samarco Mineração e Estado do
Espírito Santo. Consulte aqui.
1º/12/15
- decisão proferida pelo juiz da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, Rodrigo Reiff Botelho, na ação civil pública 0133761-45.2015.4.02.5001
(2015.50.01.133761-7). Consulte aqui.
09/12/15
– decisão proferida pela juíza federal Mônica Lúcia do Nascimento Frias,
titular da Vara Federal de Colatina/ES, na ação civil pública
0135334-09.2015.4.02.5005 (2015.50.05.135334-8), proposta pelos Ministérios
Públicos Federal, do Trabalho e Estadual em face do Serviço Colatinense de Meio
Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear), Município de Colatina, União, Agência
Nacional de Águas (Ana), Samarco Mineração e Estado do Espírito Santo. A
magistrada indeferiu o pedido de interrupção da captação e distribuição de água
do Rio Doce, desde “desde que observados os parâmetros da Portaria nº
2.914/2011 do Ministério da Saúde ou outra norma normativa que vier a
substituí-la”. Consulte aqui a íntegra da decisão.
17/12/15
- decisão proferida pela Vara Federal de Colatina, nos embargos de declaração opostos
pelo Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Ministério
Público do Trabalho no processo 0135334-09.2015.4.02.5005
(2015.50.05.135334-8). Veja aqui a decisão.
NCS: ncs@jfes.jus.br
Núcleo de Comunicação Social e Relações
Públicas
Em 02/02/2016
Às 15h54