Juiz federal suspende a obrigatoriedade de empresa distribuir a água mineral em Colatina/ES

 

A Vara Federal de Colatina, em ação de execução promovida pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Trabalho, determinou no dia 27/01 a citação da empresa Samarco Mineração para que cumprisse item de Termo de Compromisso Socioambiental (TCSA) que prevê que a mineradora forneça à população do município dois litros diários de água mineral por habitante, sob pena de multa diária de R$1 milhão, em caso de não cumprimento.

O juiz federal substituto Guilherme Alves dos Santos, considerando a logística necessária para a implantação da medida, fixou um prazo de cinco dias para que a empresa cumprisse o termo. Veja aqui a determinação.

A empresa opôs embargos à execução do TCSA, com pedido de atribuição de efeito suspensivo.

Em decisão proferida nesta terça-feira, 02/02, o magistrado suspendeu a obrigatoriedade de a Samarco distribuir a água mineral em Colatina. Veja a decisão.

Processo nº 0001768-27.2016.4.02.5005 (2016.50.05.001768-0).

 

Também podem ser acessadas no www.jfes.jus.br (em “Consulta Processual”) as decisões anteriores da JFES relativas às consequências do rompimento de barragem localizada em Mariana (MG), que vem afetando municípios do Espírito Santo:

 

09/11/15 - decisão cautelar proferida em Colatina, pelo juiz federal Guilherme Alves dos Santos, em ação civil pública de reparação por danos ambientais e danos morais coletivos, com pedido de antecipação de tutela, proposta conjuntamente pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual - Processo nº: 0132641-52.2015.4.02.5005 (2015.50.05.132641-2).

 

11/11/15 – decisão cautelar proferida em Linhares, pelo juiz federal Wellington Lopes da Silva, em ação civil pública pleiteada pelo Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual - Processo nº: 0132998-35.2015.4.02.5004 (2015.50.04.132998-2).

 

12/11/15 - decisão cautelar do juiz federal Guilherme Alves dos Santos em ação civil pública proposta pelo Município de Colatina e pelo Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental – Sanear - Processo nº: 0133180-18.2015.4.02.5005 (2015.50.05.133180-8).

 

18/11/15 - decisão proferida pelo juiz federal Rodrigo Reiff Botelho, da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, na ação civil pública nº 0133761-45.2015.4.02.5001.

 

20/11/15 - decisão proferida na ação civil pública 0133761-45.2015.4.02.5001 (2015.50.01.133761-7), pelo juiz federal Rodrigo Reiff Botelho (3ª VF-Cível de Vitória), determinando audiência pública especial para dia 24, às 14h30, no auditório da sede da Justiça Federal em Vitória, para fins de esclarecimentos e complementação do plano de medidas apresentado pela empresa Samarco Mineração em relação à lama que atingiu o litoral do capixaba.

 

24/11/15 – decisão do juiz federal Rodrigo Reiff Botelho, da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, no final da audiência pública em que foram ouvidos os representantes da Samarco, dos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho, além de representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

 

30/11/15 - sentença é da juíza federal Mônica Lúcia do Nascimento Frias, titular da Vara Federal de Colatina/ES, proferida ontem na ação civil pública 0135334-09.2015.4.02.5005 (2015.50.05.135334-8), proposta pelos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual em face do Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear), Município de Colatina, União, Agência Nacional de Águas (Ana), Samarco Mineração e Estado do Espírito Santo. Consulte aqui.

 

1º/12/15 - decisão proferida pelo juiz da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, Rodrigo Reiff Botelho, na ação civil pública 0133761-45.2015.4.02.5001 (2015.50.01.133761-7). Consulte aqui.

 

09/12/15 – decisão proferida pela juíza federal Mônica Lúcia do Nascimento Frias, titular da Vara Federal de Colatina/ES, na ação civil pública 0135334-09.2015.4.02.5005 (2015.50.05.135334-8), proposta pelos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual em face do Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear), Município de Colatina, União, Agência Nacional de Águas (Ana), Samarco Mineração e Estado do Espírito Santo. A magistrada indeferiu o pedido de interrupção da captação e distribuição de água do Rio Doce, desde “desde que observados os parâmetros da Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde ou outra norma normativa que vier a substituí-la”. Consulte aqui a íntegra da decisão.

 

17/12/15 - decisão proferida pela Vara Federal de Colatina, nos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho no processo 0135334-09.2015.4.02.5005 (2015.50.05.135334-8). Veja aqui a decisão.

 

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 02/02/2016

Às 15h54