JFES
determina fim de celas solitárias no Estado
A Justiça Federal no Espírito Santo - arguindo “grave violação
aos direitos humanos” - determinou à Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) que se abstenha imediatamente de colocar presos na
cela “solitária”.
A decisão foi tomada no sábado, 23, pelo juiz federal de plantão
José Eduardo do Nascimento, ao analisar pedido de liminar numa Ação Civil
Pública apresentada pelo Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União
contra a União Federal e o Estado do Espírito Santo, em que se relata que em visita de inspeção realizada
pelo Conselho Penitenciário do Estado do Espírito Santo na Penitenciária de
Segurança Média I de Viana constatou-se, além das irregularidades na estrutura
física (superlotação de presos, celas sem ventilação com roupas úmidas
estendidas), a ocorrência de ilegalidade - a manutenção de três presos em cela
escura (solitária), em condições mínimas de salubridade, com ausência total de
ventilação.
O processo
(nº 0500003-73.2016.4.02.5001)
agora tramita
na 5ª Vara Federal Cível de Vitória e pode ser acompanhado pela página da Justiça
Federal na internet (www.jfes.jus.br),
campo “Consulta Processual”.
NCS:
ncs@jfes.jus.br
Núcleo
de Comunicação Social e Relações Públicas
Em
27/01/2016
Às
16h57