Justiça
Federal determina suspensão de atividades em dois píeres para evitar emissão de poeira de carvão e pó de minério em Vitória/ES
A Justiça Federal do Espírito Santo, por meio da 1ª Vara Federal
Criminal de Vitória, determinou na última terça-feira,
Acesse aqui o inteiro teor da decisão proferida na medida cautelar
de nº 0002505-76.2015.4.02.5001
(2015.50.01.002505-3).
Mandado de segurança
Na
sexta-feira, 22, foi ajuizado mandado de segurança no Tribunal Regional Federal
da 2ª Região (nº 0000558-18.2016.4.02.0000), relativo à decisão da primeira
instância.
O juiz federal convocado Vigdor Teitel, compondo a
Primeira Turma Especializada do TRF2, decidiu suspender, no começo da noite de
segunda-feira, 25, a liminar da Justiça Federal de Vitória. Entretanto, estabeleceu
um prazo de 60 dias para que sejam tomadas providências em relação aos
problemas identificados nos dois píeres.
Veja o inteiro teor da decisão aqui.
NCS: ncs@jfes.jus.br
Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas
Em 21/01/2016
Às 17h36
Atualizado
em 26/01/2016
Às 13h33
Com
informações da Acoi/TRF2