Justiça Federal determina suspensão de atividades em dois píeres para evitar emissão de poeira de carvão e pó de minério em Vitória/ES

 

A Justiça Federal do Espírito Santo, por meio da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória, determinou na última terça-feira, 19, a suspensão temporária das atividades econômicas em dois píeres do complexo portuário de Tubarão, até que se adotem medidas eficazes para evitar a emissão de poeira de carvão no ar e de pó de minério no mar.

 

Acesse aqui o inteiro teor da decisão proferida na medida cautelar de nº 0002505-76.2015.4.02.5001 (2015.50.01.002505-3).

 

Mandado de segurança

 

Na sexta-feira, 22, foi ajuizado mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (nº 0000558-18.2016.4.02.0000), relativo à decisão da primeira instância.

 

O juiz federal convocado Vigdor Teitel, compondo a Primeira Turma Especializada do TRF2, decidiu suspender, no começo da noite de segunda-feira, 25, a liminar da Justiça Federal de Vitória. Entretanto, estabeleceu um prazo de 60 dias para que sejam tomadas providências em relação aos problemas identificados nos dois píeres.

 

Veja o inteiro teor da decisão aqui.

 

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 21/01/2016

Às 17h36

Atualizado em 26/01/2016

Às 13h33

Com informações da Acoi/TRF2