TRF2 suspende prazos processuais de ações em que a ECT e CEF figuram como parte na JFES de 23 a 27 de novembro*

 

Tendo em vista a realização de mutirão de audiências de conciliação dos processos relativos a pedidos de danos morais e de processos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação e  Créditos Comerciais, o presidente do TRF2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, através das Portarias Nº TRF2-PTP-2015/00609 e Nº TRF2-PTP-2015/00608, de 24 de novembro de 2015, suspende os prazos processuais dos feitos judiciais em que figuram como parte a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e a Caixa Econômica Federal (CEF), respectivamente, no período de 23 a 27 de novembro de 2015, na Seção Judiciária do Espírito Santo.

Clique aqui para ler a Portaria Nº TRF2-PTP-2015/00609, que suspendeu o prazo dos Correios.

 

Clique aqui para ler a Portaria Nº TRF2-PTP-2015/00608, que suspendeu os prazos da CEF.

 

Com informações do TRF2.

 

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 26/11/2015.

18h01