TRF2 suspende prazos processuais de ações em que a ECT e CEF figuram como parte na JFES de 23 a 27 de novembro*
Tendo em vista a realização de mutirão de audiências de
conciliação dos processos relativos a pedidos de danos morais e de processos vinculados
ao Sistema Financeiro da Habitação e Créditos
Comerciais, o presidente do TRF2, desembargador federal Poul
Erik Dyrlund, através das Portarias Nº
TRF2-PTP-2015/00609 e Nº TRF2-PTP-2015/00608, de 24 de novembro de 2015,
suspende os prazos processuais dos feitos judiciais em que figuram como parte a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e a Caixa Econômica Federal
(CEF), respectivamente, no período de 23 a 27 de novembro de 2015, na Seção
Judiciária do Espírito Santo.
Clique aqui
para ler a Portaria Nº TRF2-PTP-2015/00609, que suspendeu o prazo dos Correios.
Clique aqui para ler a Portaria Nº TRF2-PTP-2015/00608, que suspendeu os prazos da CEF.
Com informações do TRF2.
NCS: ncs@jfes.jus.br
Núcleo de
Comunicação Social e Relações Públicas
Em 26/11/2015.
18h01