Ações contra mineradora: Justiça Federal capixaba concede mais uma liminar

 

A Justiça Federal do Espírito Santo concedeu, nesta tarde, mais uma liminar relativa ao rompimento de barragens da empresa Samarco Mineração, ocorrido no município de Mariana/MG, no dia 5 de novembro. Trata-se de decisão proferida pelo juiz federal Rodrigo Reiff Botelho, da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, na ação civil pública nº 0133761-45.2015.4.02.5001.

 

Na semana passada, foram concedidas liminares nas varas federais de Colatina e Linhares.

 

Em Colatina, foram proferidas duas decisões cautelares pelo juiz federal Guilherme Alves dos Santos. A primeira, no dia 9/11, em ação civil pública de reparação por danos ambientais e danos morais coletivos, com pedido de antecipação de tutela, proposta conjuntamente pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual - Processo nº: 0132641-52.2015.4.02.5005 (2015.50.05.132641-2). A outra cautelar foi dada no dia 12/11, em ação civil pública proposta pelo Município de Colatina e pelo Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental – Sanear - Processo nº: 0133180-18.2015.4.02.5005 (2015.50.05.133180-8).

 

No município de Linhares, o juiz federal Wellington Lopes da Silva decidiu no dia 11/11 cautelar em ação civil pública pleiteada pelo Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual - Processo nº: 0132998-35.2015.4.02.5004 (2015.50.04.132998-2).

 

As decisões podem ser consultadas no www.jfes.jus.br, em “Consulta Processual”.

 

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 18/11/2015.

18h38