Ações contra mineradora:
Justiça Federal capixaba concede mais uma liminar
A
Justiça Federal do Espírito Santo concedeu, nesta tarde, mais uma liminar
relativa ao rompimento de barragens da empresa Samarco Mineração, ocorrido no município
de Mariana/MG, no dia 5 de novembro. Trata-se de decisão proferida pelo juiz
federal Rodrigo Reiff Botelho, da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, na ação civil pública nº 0133761-45.2015.4.02.5001.
Na semana passada, foram
concedidas liminares nas varas federais de Colatina e Linhares.
Em Colatina, foram proferidas duas decisões cautelares pelo juiz
federal Guilherme Alves dos Santos. A primeira, no dia 9/11, em ação civil
pública de reparação por danos ambientais e danos morais coletivos, com pedido
de antecipação de tutela, proposta conjuntamente pelo Ministério Público
Federal e Ministério Público Estadual - Processo nº: 0132641-52.2015.4.02.5005
(2015.50.05.132641-2). A outra cautelar foi dada no dia 12/11, em ação
civil pública proposta pelo Município de Colatina e pelo Serviço Colatinense de
Meio Ambiente e Saneamento Ambiental – Sanear - Processo nº:
0133180-18.2015.4.02.5005 (2015.50.05.133180-8).
No
município de Linhares, o juiz federal Wellington
Lopes da Silva decidiu no dia 11/11 cautelar em ação civil pública pleiteada
pelo Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual - Processo nº:
0132998-35.2015.4.02.5004 (2015.50.04.132998-2).
As decisões podem ser
consultadas no www.jfes.jus.br, em
“Consulta Processual”.
NCS: ncs@jfes.jus.br
Núcleo de Comunicação
Social e Relações Públicas
Em 18/11/2015.
18h38