Justiça Federal em Colatina condena envolvidos com a ‘máfia dos sanguessugas’

 

A juíza federal Monica Lucia do Nascimento Frias, titular da Vara Federal de Colatina, condenou Marcelino Ayub Fraga, Adauto Ricardo Ribeiro e Hélio Dutra Leal, envolvidos com a chamada ‘máfia dos sanguessugas’, à prisão e à reparação de dano causado pelo crime de peculato, no valor de R$ 43.571,36, a ser corrigido monetariamente e acrescido dos juros legais quando de sua execução.

 

Os três réus haviam sido acusados de fraudarem o caráter competitivo de procedimento licitatório, além de desviarem valores federais repassados ao Asilo Pai Abraão, no município de Colatina, através dos Convênios 2824/2004 e 2825/2004.

 

No caso de Marcelino Fraga, diz a magistrada na sentença que verificou que o mesmo “desviou valores em proveito próprio e alheio, uma vez que as ambulâncias envolvidas na trama criminosa foram adquiridas por valores claramente superfaturados, fato que gerou grave dano ao erário”.  O ex-parlamentar, continua a juíza, obteve proveito econômico com o fato, uma vez que “as expôs com faixas alusivas a seu nome em praça pública em período eleitoral e até mesmo antes da aquisição e da “licitação” e em benefício do grupo empresarial criminoso que recebeu por elas o valor, maior que valiam”.  Além disso, Marcelino Fraga recebia 10% do valor de cada convênio e se promovia politicamente, em função de ter exposto a ambulância em praça pública, em pleno período eleitoral.

 

Hélio Dutra era presidente do Asilo Pai Abraão e “garantiu o direcionamento na aquisição do objeto do convênio anuindo com os mentores do esquema, sócios da Planam, e orientado por Adauto Ricardo, assessor de Marcelino Fraga, determinou fosse a licitação realizada na forma de carta-convite, chamando para o certame apenas as empresas previamente determinadas pela “máfia”, fraudando explicitamente o caráter competitivo do procedimento licitatório”.

 

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NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 12/11/2015.

16h39