Prazos processuais de ações do Espírito Santo envolvendo os Correios ficam suspensos de 29/6 a 3/7

 

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal Poul Dyrlund, por intermédio da portaria TRF2-PTP-2015/00356, suspendeu os prazos processuais na Seção Judiciária do Espírito Santo das ações judiciais que tenham como parte a Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos – ECT. A medida vale para o período entre os dias 29 de junho e 3 de julho de 2015.

 

A suspensão dos prazos processuais se deu por conta do mutirão de audiências de conciliação de processos relativos a pedidos de danos morais movidos contra a empresa pública, que será realizado na quinta-feira, 2 de julho.

 

A publicação da portaria TRF2-PTP-2015/00356 no diário eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região está prevista para o dia 30 de junho de 2015.

 

*ACOI/TRF2.

Em 26/06/2015.