Mudança na forma de contagem dos prazos nas Turmas Recursais a partir de julho/15

 

A Justiça Federal do Espírito Santo reitera que a contagem dos prazos recursais dos julgamentos proferidos pelos colegiados das Turmas Recursais passará a ter início no terceiro dia útil subsequente à sessão. Outra novidade é que os resultados dos julgamentos proferidos pelas Turmas serão publicados nas próprias sessões. Desta forma, o inteiro teor dos acórdãos proferidos não mais será publicado no e-DJF2R.

 

As mudanças foram determinadas pelo Art. 41 da Resolução nº TRF2-RSP-2015/00007, de 24 de março de 2015, que dispõe sobre o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região, publicado no caderno administrativo do e-DJF2R de 07/04/2015, e serão implementadas a partir das sessões do mês de julho/15, inclusive.

 

Acompanhe o calendário de sessões do 2º semestre deste ano

MÊS

DIA

ANOTAÇÕES

1ª TURMA

2ª TURMA

Julho

21

29

a)     Ressalvadas outras datas para apreciar decisões em mesa, mediante intimação apenas da data da sessão.

b)    Sujeito a alterações.

Agosto

20

26

Setembro

24

30

Outubro

22

28

Novembro

18

25

Dezembro

17

16

 

As sessões são realizadas a partir das 14 horas, no quarto andar da sede da Justiça Federal, em Vitória (Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877, Monte Belo). 

Para mais informações, ligue: (27) 3183-5209.

 

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 26/06/2015

Às 13h51