SESSÃO DA TNU SERÁ REALIZADA ESTA SEMANA NA SEDE DA JFES

 

A próxima sessão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais será realizada nesta quinta-feira, 18/06, a partir das 16h, no auditório da sede da Justiça Federal, em Vitória.  A sessão será aberta ao público.

 

A TNU é presidida pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro do Superior Tribunal de Justiça Jorge Mussi.  Participarão da sessão o subprocurador-geral da República, Antônio Carlos Pessoa Lins, e os juízes federais João Batista Lazzari, Boaventura João Andrade, Bruno Leonardo Carrá, José Henrique Guaracy Rebelo, Sergio Murilo Wanderley Queiroga, Douglas Camarinha Gonzales, Daniel Machado da Rocha, Wilson José Witzel, Rui Costa Gonçalves e Ronaldo José da Silva.

 

A Secretaria da TNU informa que, caso os eventuais pedidos de preferência e de sustentação oral solicitados via e-mail (turma.uniformi@cjf.jus.br) não forem confirmados em uma hora após o envio, faz-se necessário entrar em contato com os servidores pelos telefones: (61) 3022-7311, 3022-7300, 3022-7320 ou 3022-7324.

 

Nos dias 16 e 17 de junho serão realizadas as reuniões prévias, na sala de sessões das Turmas Recursais do Espírito Santo.  As reuniões são restritas.

 

É a segunda vez que a Seção Judiciária do Espírito Santo recebe uma sessão da TNU.  A primeira ocorreu em 31 de maio de 2007, na antiga sede, em Vitória, tendo sido presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Fernando Gonçalves.

 

Composição e competência

 

A Turma Nacional de Uniformização é o órgão do Poder Judiciário, presidida pelo Ministro Corregedor-Geral da Justiça Federal e composta por 10 Juízes Federais, responsável pela uniformização da jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs).

 

A TNU tem por competência processar e julgar o incidente de uniformização de interpretação de lei federal em questões de direito material: fundado em divergência entre decisões de Turmas Recursais dos JEFs de diferentes regiões; em face de decisão de Turma Recursal de JEF proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça; ou em face de decisão de Turma Regional de Uniformização dos JEFs, proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do STJ.

 

Clique aqui para ver a pauta da sessão, publicada no Diário Oficial da União, Seção 01, Páginas 83/88, de 11/06/2015.

 

Com informações do site do Conselho da Justiça Federal.

 

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 11/06/2015.

17h54

Atualizada em 15/06/2015, às 13h56.