Mudança na forma de contagem dos prazos nas Turmas Recursais a partir de julho/15

 

A Justiça Federal do Espírito Santo alerta que a contagem dos prazos recursais dos julgamentos proferidos pelos colegiados das Turmas Recursais passará a ter início no terceiro dia útil subsequente à sessão. Outra novidade é que os resultados dos julgamentos proferidos pelas Turmas serão publicados nas próprias sessões. Desta forma, o inteiro teor dos acórdãos proferidos não mais será publicado no e-DJF2R.

 

As mudanças foram determinadas pelo Art. 41 da Resolução nº TRF2-RSP-2015/00007, de 24 de março de 2015, que dispõe sobre o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região, publicado no caderno administrativo do e-DJF2R de 07/04/2015, e serão implementadas a partir das sessões do mês de julho/15, inclusive. 

 

As sessões das Turmas Recursais do Espírito Santo são realizadas no quarto andar da sede da Justiça Federal, em Vitória (Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877, Monte Belo).

 

As próximas sessões acontecerão nos próximos dias 29 (1ª Turma) e 30/4 (2ª Turma), ambas às 14 horas.

 

Para mais informações, ligue: (27) 3183-5209.

 

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 16/04/2015

Às 14h38