Validação de cadastro de residentes em outros estados para uso dos serviços do processo eletrônico na Seção Judiciária do Espírito Santo

 

A partir da edição do Provimento nº 15, de 09 de dezembro de 2014, do Conselho da Justiça Federal (CJF), o interessado no credenciamento ou na validação de cadastro no sistema de processo eletrônico da Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES) pode fazê-lo em qualquer unidade da Justiça Federal, inclusive de outro estado.

 

Basta comparecer à unidade da JF mais próxima e procurar o servidor responsável pelo credenciamento de usuários. O servidor fará a sua identificação presencial e a remessa dos documentos exigidos no Regulamento do Processo Eletrônico da SJES, juntamente com a certidão lavrada por ele.

 

No caso da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), o sistema eletrônico já permite o cadastramento remoto do advogado através de sua certificação digital da OAB, sendo, neste caso, dispensado o envio de documentos pelas demais regiões.

 

Clique aqui para acessar o Provimento 15/2014 do CJF.

 

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Com informações do Núcleo de Apoio Judiciário (NAJ)

Em 11/03/2015

Às 13h37