Credenciamento obrigatório de Entidades/Órgãos no sistema de processo eletrônico na Justiça Federal da 2ª Região (RJ e ES)

 

O TRF2 está procedendo ao cadastramento obrigatório das Entidades/Órgãos que ainda não estão atuando no sistema processual eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região para fins de recebimento de comunicações processuais (citações e intimações) e para o uso dos serviços de envio de petições, PUSH – Acompanhamento por e.mails, de consulta WEB e ajuizamento de ações, em cumprimento da Lei nº 11.419/2006 e  no prazo determinado pela Resolução TRF2-RSP-2014/00032.

 

A Resolução TRF2-RSP-2014/00032 atende aos termos da Lei 11.419, de 2006, que estabelece que "no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico [...]", "excetuadas as [citações] dos Direitos Processuais Criminal e Infracional" (arts. 9º, caput, c/c 6º).

 

Representantes das entidades no Espírito Santo devem se dirigir ao Núcleo de Apoio Judiciário (NAJ) da Justiça Federal para cadastro (Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Vitória – ES, térreo).

 

Mais informações no tel.: (27) 3183-5075.

 

Conheça a íntegra da Resolução.

 

 

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Com informações da ACOI/TRF2

Em 05/02/2015

Às 15h38