Credenciamento obrigatório de Entidades/Órgãos no sistema de processo eletrônico na Justiça Federal da 2ª Região (RJ e ES)
O TRF2 está procedendo ao cadastramento obrigatório das Entidades/Órgãos que ainda não estão atuando no sistema processual eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região para fins de recebimento de comunicações processuais (citações e intimações) e para o uso dos serviços de envio de petições, PUSH – Acompanhamento por e.mails, de consulta WEB e ajuizamento de ações, em cumprimento da Lei nº 11.419/2006 e no prazo determinado pela Resolução TRF2-RSP-2014/00032.
A Resolução TRF2-RSP-2014/00032 atende aos termos da Lei 11.419, de 2006, que estabelece que "no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico [...]", "excetuadas as [citações] dos Direitos Processuais Criminal e Infracional" (arts. 9º, caput, c/c 6º).
Representantes das entidades no Espírito Santo devem se dirigir ao Núcleo de Apoio Judiciário (NAJ) da Justiça Federal para cadastro (Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Vitória – ES, térreo).
Mais informações no tel.: (27) 3183-5075.
Conheça a íntegra da Resolução.
NCS: ncs@jfes.jus.br
Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas
Com informações da ACOI/TRF2
Em 05/02/2015
Às 15h38