Petições iniciais cíveis exclusivamente eletrônicas na JFES (exceto nas Turmas Recursais)

 

A partir de 7 de janeiro, a interposição de petições iniciais cíveis de processos eletrônicos na Justiça Federal do Espírito Santo (JFES), exceto nas Turmas Recursais, passou ser exclusivamente pela via eletrônica.

Assim como já ocorre no caso das petições intercorrentes, que passaram a ser obrigatoriamente por meio eletrônico em 27 de outubro de 2014, a JFES manterá, em suas dependências, computador com acesso à internet e equipamento de digitalização de documentos à disposição dos interessados, bem como orientará os usuários no peticionamento e no cadastro.


O atendimento a advogados para peticionamento eletrônico funciona no térreo (próximos às agências bancárias) da sede da Justiça Federal, em Vitória (Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877, Monte Belo).


Consulte aqui a Portaria Nº JFES-POR-2014/00073 de 15 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Regulamento para a Tramitação dos Autos Eletrônicos no âmbito da Seção Judiciária.

 

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 09/01/2015

Às 18h29

Atualizado em 03/02/2015