TRF2 suspende prazos dos processos em que o INSS é parte na Subseção Judiciária de São Mateus/ES*

 

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal Sergio Schwaitzer, determinou, na portaria nº TRF2-PTP-2014/00486, de 13 de novembro de 2014, a suspensão dos prazos processuais das ações judiciais em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é parte, na Subseção Judiciária de São Mateus/ES. Os prazos ficarão suspensos no período de 17 a 27 de novembro de 2014, tendo em vista a realização de mutirão de audiências de conciliação de processos contendo demandas previdenciárias.


Clique aqui para ler a portaria nº TRF2-PTP-2014/00486 na íntegra.

 

*ACOI/TRF2