TRF2: agravo de instrumento terá que ser apresentado no tribunal exclusivamente por meio eletrônico*
O presidente do TRF2, desembargador federal Sergio Schwaitzer, considerando a necessidade de padronização das regras referentes ao agravo eletrônico e ao respectivo protocolo, e visando consolidar exclusivamente o meio eletrônico tendo em vista a celeridade obtida no processamento dos feitos, assinou, na última quinta-feira, 25 de setembro, a Resolução Nº TRF2-RSP-2014/00019, que altera as Resoluções TRF2-RSP-2014/00006 e nº TRF2-RSP-2014/00011 (que dispõem sobre o processamento de agravo de instrumento eletrônico no âmbito do TRF2 e sobre o protocolo de petição dirigida ao Tribunal, respectivamente).
A partir da nova determinação, a petição do agravo de instrumento, bem como a
resposta do agravado, deverão ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico.
Além disso, todas as comunicações oficiais, ao órgão jurisdicional em que
tramita o processo originário, deverão ser feitas exclusivamente por meio eletrônico.
Ainda de acordo com a nova Resolução, a referida comunicação será realizada por
ofício através do sistema SIGA-Doc ou outro meio
eletrônico, elaborado, assinado e movimentado com formato e assinatura
eletrônicos, e instruído, conforme o caso, mediante cópias dos documentos
pertinentes com formato e conferência eletrônicos.
Já quando o recurso se referir a feito originário processado perante a Justiça
Estadual, deverá ser utilizado para a referida comunicação o ofício conforme
disposto no parágrafo anterior, devendo o mesmo e as cópias serem
impressos e enviados conforme as regras concernentes à expedição de documentos
físicos.
Além disso, após o trânsito em julgado da decisão do agravo de instrumento, ou
sua conversão em retido, deverá ser efetuada comunicação oficial ao órgão
jurisdicional em que tramita o processo originário, e, após, providenciada a
baixa do recurso e seu arquivamento no sistema processual eletrônico.
Por fim, o novo documento do TRF2, revoga o parágrafo único do artigo 21 da
Resolução nº TRF2-RSP-2014/00011, que permitia o recebimento, em protocolo
integrado, de petição inicial de agravo de instrumento, bem como da resposta do
agravado, que se referissem a processo originário físico.
A nova Resolução do TRF2 entra em vigor 15 dias após a data de sua publicação,
prevista para o dia 30 de setembro de 2014.
Clique aqui para ler a Resolução Nº TRF2-RSP-2014/00019.
*ACOI/TRF2
Em 30/09/2014.