Justiça Federal reajusta honorários pagos aos profissionais da AJG*

 

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira (29), reajustes nos honorários pagos aos profissionais que prestam serviços aos beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita (AJG) na jurisdição federal. Os valores estavam congelados há mais de dez anos quanto à Justiça Federal e há, pelo menos, sete anos em relação à jurisdição federal delegada. A nova tabela entrará em vigor a partir de janeiro de 2015 – atualizada com base na variação do IPCA-E.

 

A alteração dos honorários foi proposta ao colegiado pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins. Para ele, a defasagem dos percentuais tem dificultado a reunião de profissionais para atuarem na AJG. “A dificuldade é especialmente grave no âmbito dos juizados especiais federais, nos quais a maioria das ações tem por objeto benefícios por incapacidade, cujos julgamentos pressupõem a realização de perícias médicas”, apontou.

 

O corregedor ressaltou ainda que o problema tem sido debatido em diversas reuniões do CJF, da Comissão Permanente dos Juizados Especiais Federais e do Fórum de Corregedores da Justiça Federal. “A Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio do presidente de seu Conselho Federal, também manifestou preocupação com o congelamento da tabela de honorários advocatícios da assistência judiciária gratuita, requerendo a atualização dos respectivos valores”, informou.

 

Orçamento

 

Em seu voto, o ministro Humberto Martins observou que os reajustes foram resultado de intensos debates e análises técnicas. “É verdade que são insuficientes para repor integralmente as perdas inflacionárias ocorridas desde que as tabelas de honorários em vigor foram aprovadas – há mais de dez anos, quanto à Justiça Federal, e mais de sete anos, em relação à jurisdição delegada. No entanto, é o que pode ser feito por ora, considerando a disponibilidade orçamentária para o próximo ano”, lembrou.

 

As tabelas de honorários reajustadas integram uma nova resolução aprovada pelo CJF, que consolida o conteúdo das Resoluções 541/2007, 558/2007 e 201/2012, do órgão.  Por isso, os dispositivos serão revogados. “No entanto, considerando que somente há dotação orçamentária para reajuste das tabelas de honorários a partir de 1º de janeiro de 2015, as tabelas constantes dos anexos das Resoluções 541/2007 e 558/2007 permanecerão em vigor até 31 de dezembro deste ano”, determinou o ministro.

 

 Processo CF-ADM-2012/334

 

*Fonte: Ascom/CJF

Em 30/09/2014.