TRF2 tem processo eletrônico de todas as classes processuais originárias da segunda instância a partir de 15/8*

 

Desde 2013, o TRF2 vem tomando várias medidas para acelerar a implantação do processo judicial eletrônico e já é possível antever o dia em que os autos em papel vão virar peça de museu. A mais recente novidade é que, a partir do dia 15 de agosto, todas as classes processuais referentes a ações de competência originária do Tribunal vão estar disponíveis no portal processual (http://portal.trf2.jus.br/), permitindo a sua tramitação exclusivamente como processos digitais.

Vale lembrar que o Tribunal já processa como autos digitais as apelações e remessas necessárias em processos ajuizados no formato eletrônico na primeira instância fluminense e capixaba. 
 
Opções

 

Pela regra, todos os pedidos apresentados nas classes processuais listadas no portal processual do TRF2 têm de ser feitos, necessariamente,  por meio eletrônico. É o que estabelece a Resolução TRF2-RSP-2014/00011, assinada no dia 26 de junho de 2014 pelo presidente do órgão, desembargador federal Sergio Schwaitzer. Mas no caso dos agravos referentes a ações que tramitam em meio físico na primeira instância, o advogado poderá escolher entre apresentá-las em papel ou pela internet.

Por outro lado, as vantagens de usar o portal processual do TRF2 não deixam dúvida de qual é o meio mais prático, rápido e garantido de protocolizar na segunda instância.

 

Com o processo eletrônico, não há perda de tempo no trânsito, as petições e recursos podem ser apresentados a qualquer horário do dia ou da noite, em qualquer dia da semana e de qualquer lugar onde exista uma conexão com a web. Ao optar por apresentar a petição pelo portal, na prática, além da comodidade, o que o advogado tem é muito mais segurança para cumprir os prazos processuais.

 

Ainda, o processo digital permite a consulta do andamento dos autos, dos despachos e das decisões em tempo real, por todas as partes simultaneamente, sem precisar fazer carga dos autos no balcão e, principalmente, sem ter de esperar que as peças retornem de vista para outra parte.

E mesmo sem levar em conta que o processo judicial eletrônico também traz economia com impressão e papel, além de ser bem melhor para o meio ambiente, vale lembrar que o novo instrumento possibilita a racionalização dos procedimentos cartoriais, permitindo a preparação mais rápida dos autos, para decisão ou julgamento.

 

Tome nota:

 

A partir de 15 de agosto de 2014, a lista das classes processuais originárias do TRF2 que constam no portal processual da segunda instância é a seguinte.

 

- Agravo de instrumento;
- Conflito de competência;
- Habeas corpus;
- Mandado de segurança;
- Ação rescisória;
- Medida cautelar inominada;
- Conflito de jurisdição;
- Revisão criminal;
- Ação penal;
- Suspensão de liminar;
- Suspensão de execução de sentença;
- Correição parcial;
- Impugnação ao valor da causa;
- Pedido de quebra de sigilo de dados e/ou telefônico;
- Restauração de autos;
- Habeas data;
- Mandado de segurança coletivo;
- Notificação para explicações;
- Pedido de liberdade provisória com ou sem fiança;
- Reclamação;
- Sequestro - medidas assecuratórias.

 

RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2014/00006, de 14 de março de 2014 

 

Dispõe sobre o processamento de agravo de instrumento eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.  Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R, www.trf2.jus.br)  do dia 20.03.14, fls. 2/3.

 

 

RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2014/00011 de 26 de junho de 2014


Dispõe sobre o protocolo de petição dirigida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R, www.trf2.jus.br)  do dia 30.06.14, fls.3/7

 

Portal processual do TRF2 - http://portal.trf2.jus.br/ 

 

Para esclarecimentos sobre o processo eletrônico no TRF2, entre em contato com atendimento.saj@trf2.jus.br

*ACOI/TRF2