Suspenso expediente na 2ª Região a partir da quarta-feira da Semana Santa. O expediente será normal no dia 22 de abril*

 

Nos termos do artigo 81, parágrafo 1º, inciso II, do Regimento Interno (RI) do TRF2, não haverá expediente no Tribunal e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo nos dias da Semana Santa, de quarta-feira a domingo de Páscoa. Com isso, as atividades dos órgãos serão realizadas normalmente na segunda-feira e na terça, 14 e 15 de abril, e serão retomadas no dia 22 seguinte, já que no dia 21 de abril, segunda-feira, o expediente no TRF2 e nas Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo está suspenso, em razão do feriado nacional de Tiradentes.


Ainda nos termos do RI, os prazos processuais que vencerem nessas datas serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

 

Feriado de São Jorge

 

Não haverá expediente no Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro no dia 23 de abril, em decorrência do feriado de São Jorge, instituído pela Lei Estadual nº 5.198, de 5 de março de 2008. Os prazos processuais que vencerem naquele dia também ficam prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

 

Plantão Judicial

O plantão judicial no TRF2 funciona durante os fins de semana, feriados e recessos forenses, das 12 às 17 horas. Somente são apreciados pelo desembargador federal de plantão, pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção. Para ser atendido, o interessado deve se dirigir ao Tribunal, localizado na Rua do Acre, 80, no Centro do Rio. Nos dias dos plantões, mais informações podem ser fornecidas pelo telefone 3261-8007.

 

Na Justiça Federal do Espírito Santo, o plantão judicial pode ser consultado no site www.jfes.jus.br.

 

*ACOI/TRF2

Em 14/04/2014.