1ª VF-Criminal de Vitória realiza leilão antecipado de bens apreendidos. Iniciativa é inédita na 2ª Região

 

A 1ª Vara Federal Criminal de Vitória realizou, na última segunda-feira, dia 2, no auditório ‘Juiz Federal Luiz Eduardo Pimenta Pereira’, na sede da Justiça Federal do Espírito Santo, a segunda praça do leilão antecipado de bens apreendidos em seus processos.  A iniciativa é inédita entre as varas federais criminais da 2ª Região.  Todos os veículos que foram a leilão foram vendidos.

 

O juiz federal substituto Rodrigo Reiff Botelho, subscritor do ato que regulamentou o procedimento dos leilões antecipados da 1ª VF Criminal, esclarece que "a iniciativa é para que se faça cumprir a lei, considerando que tal projeto, além de atender uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça, implanta na Seção Judiciária do Espírito Santo as inovações trazidas pela Lei 12.694/12 ao Código de Processo Penal, e pela Lei nº 12.683/12 à Lei de Lavagem de Dinheiro.”

 

O leilão antecipado de veículos apreendidos em processos criminais é de interesse da sociedade, bem como da Justiça, das Polícias e dos Detrans.  Os veículos ficam guardados em depósitos públicos superlotados, depreciando e se transformando, muitas vezes, em foco de mosquitos, até o trânsito em julgado dos processos, tornando-se um problema de saúde pública.

 

“Sucata” 

 

“A maioria desses depósitos fica a céu aberto, conforme noticiou a Polícia Federal do Estado do Espírito Santo.  Há prejuízo para a sociedade como um todo e também para o réu que, quando absolvido, recebe ao invés do bem, não raro, sucata”, afirmou Monise Meira Campozana, servidora que coordena a implantação do leilão antecipado na vara criminal capixaba.

 

Outras vantagens apontadas no procedimento são que os bens são vendidos livres de ônus.  Isto é, eventuais multas pendentes deverão ser direcionadas pelo Detran ao condutor responsável.  Há no procedimento, ainda, especial preocupação com a proteção da propriedade do terceiro de boa-fé, nos casos de veículos roubados ou que se encontram alienados a bancos ou outras instituições financeiras. 

 

Os valores dos leilões antecipados ficam em conta judicial vinculada ao processo para futura devolução ao réu em caso de absolvição. 

 

Demonstram ainda o sucesso do leilão antecipado a importância de uma avaliação justa por parte da equipe de leilões nomeada e a preocupação do juízo com a excelência do atendimento pós-arrematação.  “Os leilões não acabam com a arrematação do bem. Um arrematante que tem dificuldades em transferir a propriedade do bem ou passa dias comparecendo à Justiça, sem resposta, aguardando a assinatura de seu Auto de Arrematação, acaba desmotivado a participar de outros leilões. Por este motivo é emitido ofício ao Detran determinando que a transferência do bem seja realizada em 24 horas, sob pena de multa em caso de descumprimento e sem prejuízo das sanções penais pelo crime de desobediência”, esclareceu a servidora. 

 

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 10/09/2013.

14h56