Justiça Federal instala, no dia 30, terceira vara federal em Cachoeiro de Itapemirim/ES

 

A Justiça Federal do Espírito Santo instala, em solenidade na próxima sexta-feira, 30 de agosto, a 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim. O evento, programado para as 10h30, também inaugura a ampliação da sede da Subseção Judiciária no município, que ganhou dois novos pavimentos, além de melhorias, como a instalação de novo sistema de refrigeração, pintura e novo elevador. Diversas autoridades já confirmaram presença na cerimônia, dentre elas o ministro do Superior Tribunal de Justiça Arnaldo Esteves Lima, e o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal Sergio Schwaitzer.

 

A instalação da 3ª VF-Cachoeiro foi aprovada por unanimidade, pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), no dia 7 de março deste ano, atendendo a um pedido da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para que uma vara, que seria instalada no Rio de Janeiro, fosse deslocada para o Espírito Santo.

 

A primeira vara federal de Cachoeiro foi instalada no dia 28 de junho de 1999, num pequeno prédio, cedido pela Prefeitura. A sede própria da Subsecção Judiciária, na Av. Monte Castelo, s/nº, Independência, foi inaugurada em dezembro de 2002. Em março de 2005, foi instalada a segunda vara federal. Nas duas varas tramitam atualmente mais de 20 mil processos. 

 

Suspensão de prazos

 

Em virtude de procedimentos necessários para a instalação da 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, o TRF da 2ª Região suspendeu os prazos processuais na Subseção Judiciária de Cachoeiro, no período de 21 a 26 de agosto.

 

Juizado e competências

 

A Presidência do TRF2, através da Resolução Nº TRF2-RSP-2013/00037, de 9 de agosto de 2013, transformou a 1ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim no 1º Juizado Especial Federal do município. A norma também alterou a competência das varas do município:

 

 

Como era

 

1ª VF-Cachoeiro

(1º JEF-Cachoeiro a partir do dia 30/8)

 

. competência cível e em matérias de juizado especial

 

. competência privativa para apreciar toda matéria cível

 

2ª VF-Cachoeiro

 

. matérias de execução fiscal e criminal

 

. competência privativa para conhecer toda a matéria cível, incluindo as execuções fiscais

 

3ª VF-Cachoeiro

 

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. competência privativa para processar e julgar as matérias criminais, inclusive as pertinentes ao Juizado Especial Criminal, além de processar a execução penal

 

 

A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de agosto, produzindo efeitos a partir da instalação da 3ª VF-Cachoeiro, em 30 de agosto.

 

Jurisdição

 

A jurisdição da Subseccional cachoeirense abrange, além de Cachoeiro de Itapemirim, os municípios de Ibatiba, Conceição do Castelo, Irupi, Iúna, Muniz Freire, Ibitirama, Castelo, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Alegre, Vargem Alta, São José do Calçado, Muqui, Atílio Vivacqua, Iconha, Rio Novo do Sul, Bom Jesus do Norte, Apiacá, Mimoso do Sul, Itapemirim, Presidente Kennedy, Piúma e Marataízes.

 

NCS: ncs@jfes.jus.br - (27) 3183-5109

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Justiça Federal do Espírito Santo

Em 26/08/2013