TRF2 transforma vara em juizado e altera competência da Justiça Federal de Cachoeiro de Itapemirim

 

A Presidência do TRF2, através da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00037, de 9 de agosto de 2013, transformou a 1ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim, no Espírito Santo, no 1º Juizado Especial Federal do município.

 

Quanto às competências das varas federais daquele município, o documento define que: a 2ª Vara detém competência privativa para conhecer de toda a matéria cível, incluindo as execuções fiscais; a 3ª Vara, competência privativa para processar e julgar as matérias criminais, inclusive às pertinentes ao Juizado Especial Criminal, além de processar a execução penal; e o 1º Juizado Especial Federal, competência privativa para apreciar toda a matéria cível.

 

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação (14/8), produzindo efeitos a partir da instalação da 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, no dia 30 de agosto.

 

Na solenidade de instalação da 3ª VF-Cachoeiro e de inauguração da ampliação da sede da Subseção Judiciária cachoeirense, estão confirmadas as presenças do ministro corregedor-geral da Justiça Federal, ministro do Superior Tribunal de Justiça Arnaldo Esteves Lima, e do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal Sergio Schwaitzer, dentre outras autoridades.

 

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Título da ACOS/TRF2