TRF2 cria núcleo voltado para repercussão geral e recursos repetitivos*

Foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R) do último dia 11, a Resolução Nº TRF2-RSP-2013/00017, que Cria o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. De acordo com o documento, o referido núcleo estará subordinado à Assessoria de Recursos, na estrutura da Vice-Presidência do Tribunal. A criação do Núcleo atende ao disposto na Resolução Nº 160 do CNJ e visa, entre outros, uniformizar o gerenciamento dos processos submetidos à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos.

 

CNJ: Resolução Nº 160

 

Assinada em 19 de outubro de 2012, a Resolução CNJ nº 160 determina que tribunais superiores, tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e tribunais regionais federais organizem no âmbito de suas estruturas administrativas um Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer). Tal núcleo tem por objetivo monitorar e gerenciar processos submetidos à repercussão geral ou ao recurso repetitivo, contribuindo para a melhoria da gestão dos tribunais.


Os núcleos deverão monitorar os recursos dirigidos ao STF ou ao STJ para identificar controvérsias que possam vir a ser julgadas como repercussão geral ou recurso repetitivo e auxiliar o órgão competente na seleção do recurso representativo da controvérsia. Além disso, deverão manter e disponibilizar dados atualizados sobre os recursos sobrestados à espera da decisão no STF ou no STJ, identificando o acervo a partir do tema e do recurso paradigma conforme a classificação realizada pelas duas Cortes.


A Resolução nº 160 também estabelece que os núcleos deverão elaborar, trimestralmente, relatório quantitativo dos recursos sobrestados no tribunal, bem como daqueles sobrestados nas Turmas e Colégios Recursais e nos Juízos de Execução Fiscal. No relatório deverá constar a vinculação dos recursos aos temas e recursos paradigmas no STF e no STJ. O relatório deverá ser enviado ao STF, ao CNJ e ao STJ.


A partir desses relatórios, o CNJ criará um banco de dados com informações referentes aos processos submetidos a essas técnicas de julgamento. Entre as informações que deverão ser incluídas nesse banco de dados estão: os temas já decididos e os pendentes de decisão, o tempo de sobrestamento dos recursos e o tempo decorrido entre a decisão do recurso paradigmático e a aplicação da tese pelos tribunais. As informações compiladas pelo CNJ deverão ser divulgadas anualmente por meio de um relatório.


*Com informações da Agência CNJ de Notícias