Serraria de Pancas deve abster-se de atividade extrativa ou que beneficie madeira nativa

 

A Justiça Federal em Colatina determinou que a Serraria Colônia Ltda., localizada no distrito de Laginha, zona rural do município de Pancas, noroeste do Espírito Santo, “abstenha-se da prática de qualquer atividade extrativa, enquanto não obtiver as devidas autorizações e licenças ambientais emitidas pelas entidades competentes”.

 

A sentença foi proferida na tarde de ontem, pelo juiz federal na titularidade da Vara Federal de Colatina, Guilherme Alves dos Santos, que determinou ainda a extinção da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra a empresa.

 

A serraria foi acusada de extração ilegal de madeira na unidade de conservação Monumento Natural dos Pontões Capixabas, situado entre os municípios de Pancas e Águia Branca.

 

Rompendo paradigmas

 

O magistrado destaca na sentença a mudança de paradigma das questões ambientais  a partir da Constituição da República de 1988: “saímos de um estado de miserabilidade ecológica, albergado pelos constituintes anteriores, para um estado de opulência ecológica constitucional”. 

 

“A norma fundamental é clara no sentido de que todos têm direito a um ambiente saudável, equilibrado.  E mais: o considerou como um bem de uso comum do povo, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.”

 

O Monumento Natural dos Pontões Capixabas, que até maio de 2008 era o Parque Nacional dos Pontões Capixabas, encontra-se no rol das unidades de proteção integral, “cujo objetivo básico, de acordo com o art. 7º, §1º, da Lei Federal 9.985/00, é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei”.

 

A Serraria Colônia, por sua vez, “ao não possuir as licenças cabíveis, não poderia (...) ter exercido (e nem continuar/voltar a exercer) suas atividades empresariais onde está instalada, sob pena de frontal violação às normas protetivas ambientais”, afirma o juiz na sentença.

 

Além da empresa ter sido flagrada “com significativa quantidade de madeira proveniente da região protegida”, “a simples instalação e operação de uma serraria no entorno do Monumento Nacional, por si só, já é proibida, independentemente da natureza da madeira ali processada”, considerou o magistrado.

 

Processo nº 0000257-67.2011.4.02.5005 (2011.50.05.000257-5)

 

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 20/03/2013.

16h09