Prazos processuais: TRF2 edita portarias sobre os dias 07/01 e entre 08 e 17/02

 

Foram disponibilizadas hoje, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R), duas portarias relativas a prazos processuais.

 

Na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00099 de 18 de fevereiro de 2013, a presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargadora federal Maria Helena Cisne, prorroga por um dia os prazos processuais da Justiça Federal de 1ª Instância da 2ª Região com vencimento em 07/01/2013, “tendo em vista a indisponibilidade do sistema de peticionamento web”, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 1, de 03 de fevereiro de 2010, do TRF2, que dispõe sobre os atos praticados por meio eletrônico.

 

Suspensão

 

Já na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00112 de 20 de fevereiro de 2013, a presidente tornou sem efeito a Portaria nº TRF2-PTP-2013/00082, de 04.02.2013, e a Portaria nº TRF2-PTP-2013/00092, de 15.02.2013. disponibilizadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, respectivamente, em 07.02.2013 e 19.02.2013.  Além disso, a presidente suspendeu os prazos processuais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro e no TRF2 no período de 08 a 17 de fevereiro de 2013, nos termos do artigo 179 do Código de Processo Civil.

 

Veja abaixo as duas portarias na íntegra:

 

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00099 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no expediente nº TRF2-EXT-2013/00789, RESOLVE:

 

PRORROGAR, por 1  (um)   dia,   os  prazos   processuais   da  Justiça Federal de 1ª Instância da 2ª Região, com vencimento em 07/01/2013, tendo em vista a indisponibilidade do sistema de peticionamento web, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 1, de 03 de fevereiro de 2010, deste Tribunal, que dispõe sobre os atos praticados por meio eletrônico.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE

Presidente

 

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2013/00112 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, em virtude da transferência do Data Center da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para as dependências desta Corte e considerando as dificuldades das partes em acessar   informações   processuais   pela   paralisação   dos   sistemas judiciários e administrativos, RESOLVE:

 

I - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº TRF2-PTP-2013/00082, de 04.02.2013, e a Portaria nº TRF2-PTP-2013/00092, de 15.02.2013, disponibilizadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, respectivamente, em 07.02.2013 e 19.02.2013.

 

II - SUSPENDER, no período de 08 a 17 de fevereiro de 2013, os prazos processuais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro e nesta egrégia Corte, nos termos do artigo 179, do Código de Processo Civil.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE

Presidente

 

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 22/02/2013.

14h02