VF-Colatina determina suspensão das atividades da empresa Granitos Rocha Verde Ltda.

 

O juiz federal substituto na titularidade da Vara Federal de Colatina, Guilherme Alves dos Santos, em decisão proferida, na última segunda-feira, 18, aceitou denúncia proposta pelo Ministério Público Federal e determinou a imediata suspensão de quaisquer atividades econômicas de extração e beneficiamento de minério por parte da empresa Granitos Rocha Verde Ltda., de Diomar Barbosa Emerick e de Natalino Pancine, também denunciados.  A decisão vale enquanto a situação da empresa, situada em Baixo Guandu-ES, não for regularizada perante os órgãos competentes (minerários e ambientais).

 

O descumprimento da medida resultará em imediata decretação da prisão preventiva dos denunciados, nos termos do Art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal.

 

Extração ilegal

 

Os denunciados vinham praticando há cerca de quatro anos a exploração ilegal de granito, “resultando em notório prejuízo ao meio ambiente (ante a ausência de demonstração de que a atividade esteja em linha com as diretrizes ambientais)”.

 

Conforme destacou o juiz na decisão, “o que mais me chama a atenção é a continuidade das atividades extrativas mesmo em face dos embargos pelas autoridades administrativas (Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM). Tal fato não foi suficiente para impedir que a atividade predatória ao meio ambiente e violadora do direto posto cessasse”.

 

O magistrado caracterizou de “inconcebíveis” as condutas dos denunciados que continuaram a promover a extração de granito em área embargada, “mesmo após a vistoria promovida por agentes da Polícia Federal, realizada em dezembro passado”.

 

Ação Penal nº 0004516-88.2009.4.02.5001 (2009.50.01.004516-7).

 

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 21/02/2013.

16h03