Aplicação da “Ficha Limpa” não encontra irregularidades na JFES

 

De um total de 541 servidores da Justiça Federal do Espírito Santo, 142 em funções comissionadas de natureza gerencial e 22 em cargos de comissão apresentaram, antes do prazo estipulado de 90 dias, suas declarações negativas mencionadas na Resolução nº 156 do Conselho Nacional de Justiça, editada em 8 de agosto de 2012, conhecida como “Ficha Limpa do Judiciário”.

 

O Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP) da JFES solicitou, em setembro, que os servidores apresentassem a documentação até 22 de outubro, sendo prontamente atendido. E o melhor: após análise dos documentos constatou-se que não há servidor inapto ao exercício do cargo ou função comissionada de natureza gerencial na Seção Judiciária. Ou seja, não foi encontrado no quadro da Justiça Federal capixaba nenhum caso de gestor com condenação transitada em julgado ou por órgãos colegiados em decorrência de atos de improbidade administrativa, ou por delitos como corrupção, formação de quadrilha, exploração de trabalho escravo e crimes hediondos.

 

As declarações comprovam a negatividade do nome do servidor nos sistemas das Justiças Estadual, Eleitoral, Federal, Militar e do Trabalho, além dos Tribunais de Contas do Estado e da União, Conselho/Órgão Profissional e entes públicos. Segundo a Seção de Provimento e Lotação do órgão, as certidões e declarações também passaram a ser exigidas na nomeação para cargos em comissão e designação para o exercício de função gerencial.

 

A JFES também já está providenciando a mesma avaliação com relação aos terceirizados que atendem a Seccional.

 

Ficha Limpa do Judiciário

 

A Resolução nº 156/2012, aprovada por unanimidade no plenário do CNJ, segue a medida aplicada a candidatos a cargos públicos, exigindo criteriosa avaliação de funcionários comissionados ou nomeados para cargos de chefia ou atividade terceirizada em todos os tribunais do país, à exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), que não está sob a jurisdição do Conselho.

 

De acordo com a norma, não podem ser nomeadas pessoas que tenham condenação transitada em julgado ou por órgão colegiado em razão de atos de improbidade administrativa, ou por uma série de delitos, como formação de quadrilha, corrupção, exploração de trabalho escravo e crimes hediondos.

 

A Resolução também impede que sejam nomeados servidores que tenham sido punidos com a perda do cargo em qualquer órgão público.

 

Nos casos em que forem identificadas irregularidades, a determinação é que estes sejam exonerados até 180 dias depois de constatada a incompatibilidade.

 

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 05/02/2013

Às 13h54