Alterada distribuição de processos entre os JEFs de Vitória

 

Foi divulgada na última quinta-feira, dia 13, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, resolução que altera a competência em razão da matéria dos Juizados Especiais Federais (JEFs) de Vitória.

 

As matérias previdenciárias serão distribuídas para o 1º e o 3º JEFs.  Já a competência para conhecer as demais matérias cíveis será privativa do 2º JEF.

 

Não haverá redistribuição de acervo. Os processos previdenciários já distribuídos ao 2º JEF continuarão lá. Assim como os processos de matéria cível já em curso no 1º JEF.

 

Veja abaixo a íntegra da resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº T2-RSP-2012/00102 de 7 de dezembro de 2012

 

Altera a Resolução nº 42, de 23 de agosto de 2011, que dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria da Justiça Federal da 2ª Região.

 

A  PRESIDENTE  DO   TRIBUNAL   REGIONAL   FEDERAL   DA SEGUNDA   REGIÃO,   no   uso   de   suas   atribuições, considerando o disposto no art. 2º, da Resolução nº 42, de 23 de agosto de 2011, e a proposta contida no   Ofício   ES-OFI-2012/01961,   que   contou   com   a anuência   do   Coordenador   dos   Juizados   Especiais   Federais   e   do Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, RESOLVE:

 

Art. 1º. O art. 37, incisos I e II, da Resolução nº 42, de 23 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 37. A competência em razão da matéria dos Juizados Especiais Federais está assim distribuída:

I - 1º e 3º Juizados Especiais Federais de Vitória detém competência para apreciar matéria previdenciária;

II - 2º Juizado Especial Federal detém competência para conhecer de todas as demais matérias cíveis.

Art. 2º. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se a competência dos atuais juizados quanto aos feitos anteriormente distribuídos.

 

Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE

Presidente

 

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 17/12/2012.

15h57