TRF2 suspende prazos dos processos em que o INSS é parte na SJES

 

A presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargadora federal Maria Helena Cisne, determinou, na portaria nº T2-PTP-2012/00758, de 16 de outubro de 2012, a suspensão dos prazos processuais das ações judiciais em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é parte.  Os prazos ficarão suspensos no período de 22 a 26 de outubro em toda a Seção Judiciária do Espírito Santo.

 

De acordo com a portaria, que foi disponibilizada na edição de hoje do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, a suspensão decorre do mutirão de conciliação de processos relativos a aposentadorias rurais que será realizado na Subseção Judiciária de Colatina, entre os dias 24 e 25 de outubro.

 

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 18/10/2012.

12h19