Turmas Recursais permanentes serão instaladas no próximo dia 20

 

Foi publicada nesta quarta-feira, 08, no Diário Eletrônico da 2ª Região, a Resolução nº 61 de 03 de agosto de 2012, que dispõe sobre a instalação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na 2ª Região, no modelo instituído pela Lei nº 12.665, de 13 de junho de 2012.

 

Por meio da Resolução, assinada pela presidente do TRF2, desembargadora federal Maria Helena Cisne, fica autorizada a instalação de cinco Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, sendo quatro turmas na Seção Judiciária do Rio de Janeiro e uma Turma na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, que funcionarão nas sedes das respectivas Seccionais.

 

As novas Turmas serão instaladas no próximo dia 20, quando serão extintas as Turmas atuais e encerrados os mandatos de todos os seus integrantes.

 

As Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais das Seções do Rio e do Espírito Santo são formadas, cada uma, por três juízes federais titulares dos cargos de juiz federal de Turmas Recursais e por um juiz suplente. Os cargos de juiz federal de Turmas Recursais serão providos por concurso de remoção entre juízes federais da 2ª Região ou, na falta de candidatos a remoção, por promoção de juízes federais substitutos.

 

Compete ao Plenário do Tribunal definir a composição de cada Turma Recursal, bem como escolher seus respectivos presidentes, conforme proposta do Coordenador dos Juizados Especiais Federais, que expedirá edital para a escolha dos juízes suplentes, encaminhando o resultado à Presidência para expedição do competente ato, na forma do artigo 6º, da Lei nº 12.665/2012.

 

A Presidência, mediante indicação da Coordenadoria dos Juizados, designará o juiz federal titular das Turmas Recursais que atuará como gestor da Secretaria Única das Turmas Recursais de cada Seccional, levando-se em conta a antiguidade, com mandato bienal, permitida a recondução.

 

Às Turmas Recursais caberá elaborar o seu Regimento Interno, sob a supervisão do Coordenador dos JEFs, a ser submetido à aprovação do Plenário do Tribunal.

 

A Coordenadoria dos Juizados, em conjunto com a Corregedoria-Regional da Justiça Federal, baixará os atos necessários para o funcionamento das Turmas, deliberando, inclusive, quanto aos critérios para redistribuição de processos.

 

A estrutura administrativa da Secretaria Única das Turmas Recursais, em cada Seção Judiciária, e dos Gabinetes dos Juízes Relatores, será definida por Resolução a ser expedida pela Presidência.

 

Juízes da TR capixaba

 

Também foram publicados hoje os atos que removem, a pedido, para a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seccional capixaba, os juízes federais Pablo Coelho Charles Gomes, da Vara Federal de Linhares, e Boaventura João Andrade, do 1º Juizado Especial Federal, a partir de 20 de agosto de 2012.

 

Passará a ocupar o 1º JEF o juiz federal Paulo Gonçalves de Oliveira Filho, da VF-Colatina, cujo ato de remoção também foi publicado nesta data.

 

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 08/08/2012

Às 15h50

 

 

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