NOTA DA DIREÇÃO DO FORO

 

No dia 24 de julho de 2012, falhas apresentadas pelo equipamento nobreak acarretaram a interrupção do fornecimento de energia elétrica ao CPD da Seção Judiciária do Espírito Santo, no período das 17h14 às 22h36, impossibilitando o funcionamento dos sistemas utilizados nesta Seccional, inclusive o sistema de consulta processual e aqueles vinculados ao processo eletrônico.

 

A Resolução nº 001 (Art. 2º, § 2º), de 03 de fevereiro de 2010, do TRF da 2ª Região, determina que períodos de indisponibilidade superiores a 06 (seis) horas consecutivas ensejam automaticamente em prorrogação de prazos.  Como o prazo de seis horas não foi ultrapassado, determino que ficará a cargo do juízo de cada Vara Federal prorrogar o vencimento dos prazos processuais ocorridos naquela data.

 

Vitória (ES), 25 de julho de 2012.

 

José Eduardo do Nascimento

Juiz Federal Diretor do Foro

(em exercício)

 

Veja aqui a íntegra da Resolução nº 001, de 03 de fevereiro de 2010, do TRF da 2ª Região.

 

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 25/07/2012.

16h48