NOTA DA DIREÇÃO DO FORO
No dia 24 de julho de 2012, falhas apresentadas pelo equipamento nobreak acarretaram a interrupção do fornecimento de energia elétrica ao CPD da Seção Judiciária do Espírito Santo, no período das 17h14 às 22h36, impossibilitando o funcionamento dos sistemas utilizados nesta Seccional, inclusive o sistema de consulta processual e aqueles vinculados ao processo eletrônico.
A Resolução nº 001 (Art. 2º, § 2º), de 03 de fevereiro de 2010, do TRF da 2ª Região, determina que períodos de indisponibilidade superiores a 06 (seis) horas consecutivas ensejam automaticamente em prorrogação de prazos. Como o prazo de seis horas não foi ultrapassado, determino que ficará a cargo do juízo de cada Vara Federal prorrogar o vencimento dos prazos processuais ocorridos naquela data.
Vitória (ES), 25 de julho de 2012.
José Eduardo do Nascimento
Juiz Federal Diretor do Foro
(em exercício)
Veja aqui a íntegra da Resolução nº 001, de 03 de fevereiro de 2010, do TRF da 2ª Região.
NCS: ncs@jfes.jus.br
Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas
Em 25/07/2012.
16h48