JFES e PFN vão agilizar procedimentos cartorários nas VFs de execuções fiscais

 

Os juízes federais das varas de execuções fiscais da capital, Alceu Maurício Junior, Américo Bedê Freire Junior e Marcelo da Rocha Rosado (que responde pela titularidade da 1ª e da 4ª VF-EF); o Procurador-Chefe da Fazenda Nacional/ES, Renato Mendes, e os diretores de secretaria daquelas varas, Wladimir Barbosa Aires, Carlo Alexander Leitão Lins, Pedro Diaz Leal e Lílian Facini de Athayde, reuniram-se na tarde de ontem (dia 12) para discutir a adoção de novos procedimentos nos processos em que atuam.  

 

De acordo com o juiz federal Marcelo Rosado, as várias propostas apresentadas por ambas as partes visam “otimizar e racionalizar atos típicos das varas federais de execuções fiscais e, de nossa parte, facilitar os trabalhos dos cartórios”.

 

Para que isso ocorra, a intimação eletrônica dos procuradores da Fazenda Nacional passará a ser realizada mediante envio de processos eletrônicos separadamente, por classe, em dia específico, facilitando a triagem pelo órgão.

 

Grandes devedores

 

Na reunião, que aconteceu na sede da Justiça Federal do Espírito Santo (JFES), em Vitória-ES, também foi discutida a possibilidade de se reunir, numa mesma vara federal, os processos de execuções fiscais contra grande devedores, conforme previsão legal.  Esta medida “facilitaria a recuperação de créditos”, disse o magistrado.

 

Benefício ao contribuinte

 

As varas de execução fiscal passarão a consultar, valendo-se de convênio específico, o sistema de débitos inscritos em dívida ativa da Procuradoria da Fazenda Nacional, permitindo uma pronta análise dos pedidos de suspensão, desbloqueio, levantamento de penhora, etc., feitos pelos contribuintes que já quitaram ou parcelaram suas dívidas, atos que são realizados administrativamente.   Segundo o juiz, “o acesso ao programa de dívida ativa beneficiará o contribuinte” e tornará desnecessária a intimação da PFN para confirmar o alegado.

 

Parcelamento

 

Outra ação que deverá agilizar a recuperação dos créditos é a que permite o parcelamento nos caos de aquisição de bens móveis em leilões judiciais, facilitando assim sua alienação.

 

Marcelo Rosado destacou que a participação dos diretores de secretaria das varas federais de execuções fiscais de Vitória teve por objetivo a implantação imediata dessas mudanças nas rotinas cartorárias, “visando à racionalização de procedimentos e ao ganho de tempo no processamento dessas ações”, beneficiando, inclusive, os contribuintes executados, em caso de parcelamento ou quitação da dívida.

 

A Procuradoria da Fazenda Nacional atua nas execuções fiscais e nas chamadas ações de defesa – ordinárias e embargos – que também tramitam nas varas federais especializadas em execuções fiscais.

 

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 13/07/2012.

16h44