JFES limita valor da anuidade cobrada pela OAB/ES

 

O juiz federal Gustavo Moulin Ribeiro, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, decidiu, em Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Advogados do Espírito Santo, limitar o valor da anuidade fixada e cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Espírito Santo, ao máximo previsto no art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.514/2011.

 

A sentença vale para todos os advogados inscritos nos quadros da OAB/ES, sejam eles filiados ou não ao sindicato impetrante.

 

Clique aqui para ver a íntegra da sentença.

 

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 09/04/2012.

15h28