Suspenso expediente na 2ª Região a partir da quarta-feira da Semana Santa

 

Nos termos do artigo 81, parágrafo 1º, inciso II, do Regimento Interno (RI) do TRF2, não haverá expediente no Tribunal e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo nos dias da Semana Santa, de quarta-feira a domingo de Páscoa. Com isso, as atividades dos órgãos serão realizadas normalmente na segunda-feira e na terça, 2 e 3 de abril, e serão retomadas no dia 9 seguinte. Ainda nos termos do RI, os prazos processuais que vencerem nessas datas serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

 

Confira o plantão judicial no site www.jfes.jus.br.


Com informações da ACOS – TRF2.

 

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 02/04/2012.

13h29