JFES lança edital para credenciamento de corretores

 

Foi lançado em fevereiro, pelo diretor do foro da Justiça Federal do Espírito Santo (JFES), juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos, edital para cadastramento de corretores para atuarem nos procedimentos de alienação por iniciativa particular em tramitação no órgão, conforme autorizado na Resolução nº 160, de 8 de novembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal.

 

Para se cadastrar o corretor deverá preencher uma série de requisitos, como comprovar regular inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), em se tratando de corretores de imóveis; comprovar que exerce a profissão de corretor por não menos de cinco anos; apresentar certidão negativa ou com este efeito da distribuição cível, criminal e trabalhista na Justiça Federal e Estadual, dentre outros.

 

Os documentos necessários ao cadastramento deverão ser entregues no Núcleo de Apoio Judiciário – NAJ, localizado no térreo do Fórum Desembargador Federal Romário Rangel, na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877, Monte Belo, em Vitória, das 12 às 17 horas, nos dias de funcionamento da Justiça Federal.

 

A indicação do corretor será feita pelo juiz da causa.

 

O cadastro dos corretores passou a ser aceito pela JFES a partir do dia 27 de fevereiro de 2012, conforme determinado no edital.  As orientações para o cadastramento, bem como a documentação necessária para sua efetivação, estão disponíveis em nosso sítio, no link ‘Transparência Pública’, ‘Cadastro de Corretores’.

 

Leia abaixo a íntegra do edital:

 

EDITAL Nº ES-EDT-2012/00003

EDITAL DE CADASTRAMENTO

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU DO ESPÍRITO SANTO, DR. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS, corregedor permanente dos serviços auxiliares e, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF nº. 160, de 08 de novembro de 2011, que regulamenta o procedimento de alienação por iniciativa particular, previsto no art. 685-C do CPC, inserido pela Lei nº. 11.382, de 6 de dezembro de 2006;

 

FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento:

 

Art. 1º. A Justiça Federal de 1º grau do Espírito Santo TORNA PÚBLICO que aceitará, a partir de 27 de fevereiro de 2012, o credenciamento de corretores para atuarem perante a Seção judiciária do Espírito Santo nos procedimentos de Alienação por Iniciativa Particular, prevista no art. 685-C, da lei nº. 5.869/1974 (Código de Processo Civil), observando-se as condições previstas na Resolução CJF nº. 160, de 8 de dezembro de 2011 e neste Edital;

 

Art. 2º. O credenciamento dos corretores dar-se-á com o preenchimento dos seguintes requisitos:

 

I - comprovação de regular inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), em se tratando de corretor de imóveis;

 

II - comprovação do exercício da profissão de corretor por não menos de cinco anos, aferidos por meio de certidão de inscrição no CRECI, em se tratando de corretor de bens imóveis, ou por meio idôneo nos demais casos;

 

III - apresentação de certidão negativa ou com este efeito da distribuição civil, criminal e trabalhista na Justiça Federal e Estadual;

 

IV - cadastro de Pessoa Física (CPF);

 

V - declaração do respectivo Conselho de Classe da inexistência de penalidade disciplinar imposta pela mencionada entidade - via original;

 

VI - comprovante do endereço residencial e telefone de contato;

 

VII - declaração expressa na hipótese de relação de parentesco com magistrado ou servidor, especificando o juízo;

 

§ 1º Os documentos deverão ser entregues no Núcleo de Apoio Judiciário - NAJ, o qual processará o cadastramento, mantendo os dados atualizados.

 

Art. 3º. O profissional que cumpra os requisitos mínimos e tiver interesse no credenciamento perante a Justiça Federal de 1º Grau do Espírito Santo deverá atentar para o disposto na Resolução nº 160-CJF, principalmente o disposto nos artigos 5º, 6º e 9º.

 

Art. 4. O corretor será indicado pelo juiz da causa, observada, preferencialmente, a ordem de credenciamento no sistema.

 

Parágrafo único. Quando o juiz da causa nomear um profissional que ainda não esteja cadastrado, este deverá providenciar esse cadastro, na forma definida no art. 2º, no prazo máximo de 30 dias da nomeação, a ser verificado pelo juízo competente, sob pena de não recebimento pela sua atuação.

 

Art. 5º. Os profissionais podem suspender temporariamente o seu credenciamento, por meio de requerimento endereçado ao NAJ, evitando futuras designações.

 

Art. 6º. O desligamento definitivo dos profissionais dar-se-á por descredenciamento, por meio de requerimento endereçado ao NAJ, por qualquer das hipóteses abaixo:

 

I - a pedido do credenciado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

 

II - descumprimento das obrigações estabelecidas na Resolução nº. 160-CJF e neste Edital;

 

Parágrafo único. Caberá à Direção do Foro determinar o descredenciamento, nas hipóteses previstas no inciso II.

 

Art. 7º. O descredenciamento na hipótese do inciso I do art. anterior não desobriga os profissionais de concluírem os trabalhos que houverem iniciado.

 

Art. 8. Os profissionais que eventualmente já estejam prestando serviços à Justiça Federal de 1º Grau do Espírito Santo na qualidade de corretores deverão cadastrar-se nos termos deste Edital.

 

Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do foro.

 

Art. 10. Este Edital será publicado no Diário eletrônico da 2ª Região, afixado no lugar público de costume na forma da lei e divulgado Aos Conselhos Regionais e às entidades de classe.

 

Vitória - ES, 07 de fevereiro de 2012.

 

FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
Juiz Federal Diretor do Foro

 

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 20/03/2012.

18h58