Publicadas cinco novas súmulas da TNU no Diário Oficial da União

 

O juiz federal Rogério Moreira Alves, titular do 3º Juizado Especial Federal de Vitória e representante da Justiça Federal capixaba na Turma Nacional de Uniformização (TNU), informa que cinco novas súmulas da Turma foram publicadas no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 15 de março: as súmulas 46, 47, 49, 50 e 51. De acordo com o magistrado, “a súmula 48 está suspensa, pendente de deliberação na próxima sessão da TNU, prevista para o próximo dia 29, no Rio de Janeiro”.

 

Veja do que trata cada uma delas

 

Súmula Nº 46 - O exercício de atividade urbana intercalada não impede a concessão de benefício previdenciário d trabalhador rural, condição que deve ser analisada no caso concreto.

 

Súmula Nº 47 - Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segundo para a concessão de aposentadoria.

 

Súmula Nº 49 - Para reconhecimento de condição especial de trabalho antes de 29/4/1995, a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física não precisa ocorrer de forma permanente.

 

Súmula Nº 50 - É possível a conversão do tempo de serviço especial em comum do trabalho prestado em qualquer período.

 

Súmula Nº 51 - Os valores recebidos por força de antecipação dos efeitos de tutela, posteriormente revogada em demanda previdenciária, são irrepetíveis em razão da natureza alimentar e da boa-fé no seu recebimento.

 

Acesse aqui a publicação no DOU.

 

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 16/03/2012

Às 10h32