Publicadas cinco novas súmulas da TNU no Diário Oficial da União
O juiz federal Rogério Moreira Alves, titular do 3º Juizado Especial Federal de Vitória e representante da Justiça Federal capixaba na Turma Nacional de Uniformização (TNU), informa que cinco novas súmulas da Turma foram publicadas no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 15 de março: as súmulas 46, 47, 49, 50 e 51. De acordo com o magistrado, “a súmula 48 está suspensa, pendente de deliberação na próxima sessão da TNU, prevista para o próximo dia 29, no Rio de Janeiro”.
Veja do que trata cada uma delas
Súmula Nº 46 - O exercício de atividade urbana intercalada não impede a concessão de benefício previdenciário d trabalhador rural, condição que deve ser analisada no caso concreto.
Súmula Nº 47 - Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segundo para a concessão de aposentadoria.
Súmula Nº 49 - Para reconhecimento de condição especial de trabalho antes de 29/4/1995, a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física não precisa ocorrer de forma permanente.
Súmula Nº 50 - É possível a conversão do tempo de serviço especial em comum do trabalho prestado em qualquer período.
Súmula Nº 51 - Os valores recebidos por força de antecipação dos efeitos de tutela, posteriormente revogada em demanda previdenciária, são irrepetíveis em razão da natureza alimentar e da boa-fé no seu recebimento.
Acesse aqui a publicação no DOU.
NCS: ncs@jfes.jus.br
Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas
Em 16/03/2012
Às 10h32