Corregedoria autoriza sustar efeitos do ato que suspendeu os prazos processuais para digitalização do acervo

 

O corregedor-regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal André Fontes, deferiu pedido do diretor do foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos, para “sustar os efeitos do ato que defere a suspensão dos prazos processuais nas Varas Federais desta Seção Judiciária”, conforme cronograma de digitalização.

 

A medida visa evitar que haja comprometimento do andamento dos processos em seus respectivos juízos, e, consequentemente, a prestação jurisdicional.

 

A solicitação do diretor do foro teve como base as dificuldades técnicas encontradas pela empresa contratada para a realização do serviço de digitalização do acervo processual desta Seccional, “por se tratar de trabalho pioneiro” na Justiça Federal capixaba.

 

O diretor do foro destacou ainda que “está envidando esforços para dar seguimento à digitalização do acervo processual, com a maior brevidade possível, buscando minimizar os atrasos”.

 

A suspensão dos prazos processuais havia sido determinada pela Portaria nº T2-PTP-2012/00133, da Presidência do TRF da 2ª Região, publicada em 29/02/2012, no Diário Eletrônico (e-DJF2R).

 

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 05/03/2012.

17h31