Nota da Direção do Foro

(Digitalização)

 

Devido a dificuldades técnicas e operacionais, a Direção do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo solicitou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nesta data, a interrupção da suspensão dos prazos processuais determinada na Portaria nº T2-PTP-2012/00133, de 14 de fevereiro de 2012 (publicada no Diário Eletrônico desta quarta-feira, dia 29 de fevereiro de 2012).

 

Após a apreciação daquela Corte, o cronograma anunciado naquela Portaria poderá será revisto, sendo que quaisquer alterações serão amplamente divulgadas para os usuários desta Seccional.

 

Vitória (ES), 29 de fevereiro de 2012.

 

Fernando Cesar Baptista de Mattos

Juiz Federal Diretor do Foro

Seção Judiciária do Espírito Santo