Nota
da Direção do Foro
(Digitalização)
Devido
a dificuldades técnicas e operacionais, a Direção do Foro da Seção Judiciária
do Espírito Santo solicitou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nesta
data, a interrupção da suspensão dos prazos processuais determinada na Portaria
nº T2-PTP-2012/00133, de 14 de fevereiro de 2012 (publicada no Diário
Eletrônico desta quarta-feira, dia 29 de fevereiro de 2012).
Após
a apreciação daquela Corte, o cronograma anunciado naquela Portaria poderá será
revisto, sendo que quaisquer alterações serão amplamente divulgadas para os
usuários desta Seccional.
Vitória
(ES), 29 de fevereiro de 2012.
Fernando
Cesar Baptista de Mattos
Juiz
Federal Diretor do Foro
Seção
Judiciária do Espírito Santo