JFES determina que Ufes matricule os alunos do Ifes aprovados no vestibular 2012

 

A juíza federal Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, titular da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, determinou que a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) faça a matrícula dos alunos concluintes do ensino médio (último ano) do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), aprovados no último vestibular da Ufes/2012.

 

A matrícula deverá ser realizada “independentemente de comprovação de conclusão do ensino médio” e “desde que preenchidos os demais requisitos inerentes à hipótese”.  A exigência de entrega dos documentos que comprovem a conclusão do ensino médio dos alunos do Ifes aprovados na Ufes deverá ser adiada para 15 dias “após data da divulgação dos resultados do ano letivo de 2011 estabelecida pelo Ifes no respectivo calendário de greve, prazo este razoável para a expedição dos certificados de conclusão pela Instituição de Ensino responsável”.

 

Na decisão, a juíza ainda determina que a Ufes prorrogue o prazo para a realização da matrícula por mais cinco dias úteis, para que os estudantes atingidos por esta medida possam tomar as providências devidas para que sua matrícula seja efetivada.

 

A decisão foi proferida na Ação Civil Pública 2012.50.01.000014-6, a pedido do Ministério Público Federal, em caráter antecipatório (tutela antecipada).

 

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NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 10/02/2012.

19h02