CJF divulga calendário para pagamento dos precatórios federais em 2012

O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o calendário das liberações de limites financeiros aos tribunais regionais federais para  pagamento dos precatórios da União Federal, suas autarquias e fundações no exercício de 2012. A previsão é que as liberações ocorram entre 23 de abril e 22 de junho deste ano. Aproximadamente 92.000 (noventa e dois mil) beneficiários deverão receber precatórios federais em todo o País. O CJF esclarece ainda que cabe aos tribunais regionais federais, segundo cronogramas próprios, fazer o depósito desses valores nas contas dos beneficiários, em datas posteriores às das liberações.

 

Os precatórios serão pagos de acordo com a sua natureza: alimentícia e não alimentícia, com prioridade para o pagamento dos primeiros. Os de natureza alimentícia - que são os benefícios previdenciários prestados pelo Fundo do Regime Geral da Previdência Social (FRGPS), o benefício mensal de salário mínimo prestado pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), além de pagamentos a servidores públicos e respectivos encargos sociais da União – previsão de disponibilização aos beneficiários: maio de 2012.


Já os de natureza não alimentícia, dependendo da ordem cronológica em que o requisitório foi autuado no tribunal, a previsão dos valores estarem disponíveis nas contas dos beneficiários é a seguinte: junho de 2012 (50% do quantitativo total de precatórios, começando pelo lote dos mais antigos) e julho de 2012 (segunda metade dos precatórios restantes).

 

A modalidade “precatório” refere-se ao pagamento de sentenças referentes a dívidas judiciais contraídas pela União federal e suas entidades cujo valor ultrapassa 60 salários mínimos, considerando-se o valor do salário mínimo vigente na época da autuação do requisitório. O precatório de natureza comum, ou não-alimentícia, é aquele que não compõe a renda do beneficiário. São, por exemplo, ações referentes a aluguéis, contratos e indenizações que não sejam por morte ou invalidez, repetições de indébito e outras.

 

Os tribunais regionais federais divulgarão o seu cronograma específico de pagamento nos respectivos sítios na internet.

 

 

Assessoria de Comunicação Social do CJF